Legislação
22/04/2024Conselho de Assuntos Tributários sugere aprimoramento do Acordo Paulista para aumentar adesão dos contribuintes
Inscrições para o programa, que permite parcelamento de débitos em até 120 vezes com descontos de até 100% dos juros de mora, estão abertas até o dia 30 de abril
No início de fevereiro deste ano, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) publicou o primeiro edital para a transação estadual dos débitos inscritos em dívida ativa, possibilitando aos contribuintes aderirem ao parcelamento com condições favoráveis, com base na Lei 17.843/2023, que instituiu o Acordo Paulista.
Atento aos interesses dos contribuintes, o Conselho de Assuntos Tributários da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) se reuniu, na última quarta-feira (17), para discutir melhorias ao programa para torná-lo mais amplo e acessível. Participaram do debate Danilo Barth Pires e Danielle Eugenne Migoto Fratini, ambos da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE/SP, além de Rogerio Mollica, advogado e membro do conselho.
Segundo os dados da PGE/SP, atualmente, o estoque da dívida ativa está na casa dos R$ 413 bilhões. O programa visa diminuir o contencioso judicial e livrar as empresas das restrições legais dos processos fiscais. “O Acordo Paulista permite negociar as dívidas em um processo de ‘ganha-ganha’, ou seja, todas as partes são beneficiadas pela diminuição do estoque da dívida ativa. O Estado arrecada os valores que estavam parados, e os contribuintes deixam de sofrer as penalidades e podem retomar os negócios”, apontou Pires.
É importante destacar que o Acordo Paulista permite que os contribuintes com débitos em aberto de ICMS inscritos em dívida ativa até 30 de abril, com exceção de ICMS devido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep), possam parcelar as dívidas em até 120 vezes, mediante uma entrada de 5% do valor residual, com descontos de até 100% dos juros de mora e 50% sobre as multas, e demais gastos legais. “Neste primeiro edital, são contempladas as dívidas relacionadas ao ICMS inscritas em dívida ativa. O prazo para o requerimento se encerra no dia 29 de abril, às 23h59 — e para a adesão, 30 de abril, às 23h59”, ressaltou Fratini.
As inscrições para o programa serão realizadas por meio de requerimento eletrônico, no site da dívida ativa da PGE/SP. Após aceito o requerimento, a efetiva adesão deverá ser realizada até o dia 30 de abril.
Todas as regras e os pontos importantes são amplamente detalhadas na edição de abril do boletim Tome Nota — publicação mensal da FecomercioSP voltadaa contadores e advogados. Baixe o conteúdo completo aqui.
Melhorias futuras
Apesar de ser uma ótima oportunidade para o contribuinte retomar a sua regularidade fiscal, o Acordo Paulista ainda carece de ajustes para se tornar viável para mais pessoas. Visando a novos editais a serem ser lançados, o advogado Mollica sugeriu algumas alterações que podem melhorar ainda mais as condições para a adesão.
Garantias: para as transações superiores a 60 parcelas, seria interessante permitir além do seguro-garantia, fiança bancária e imóvel próprio e de terceiros.
Valor da dívida: o programa prevê que, no caso de débitos garantidos por depósito judicial, o contribuinte deve apresentar o valor da dívida atualizado até o fim de abril para fazer a adesão. Já para casos de depósitos oriundos de penhora online, o contribuinte não consegue comprovar o valor final diretamente no banco, e não pode ser prejudicado por eventual demora do juízo em obter o valor.
Honorários: diante da incidência de honorários advocatícios no porcentual de 10% sobre o valor já reduzido do débito na execução fiscal, seria interessante isentar esses honorários em ações antiexacionais (embargos à execução fiscal, ação anulatória, entre outras), que são discutidas no mesmo débito. No Programa Especial de Parcelamento (PEP), por exemplo, era cobrado apenas 5% na execução fiscal, enquanto nos embargos não eram cobrados.
Ainda sobre os honorários, o programa prevê a desistência e a renúncia ao direito de reivindicar a ação, o que levaria também à renúncia em eventual condenação em desfavor do Fisco de honorários sucumbenciais mesmo em caso de transitado em julgado. Como os honorários pertencem aos advogados, e não ao contribuinte, seria necessária a anuência expressa do advogado com a renúncia.
Mollica ainda demonstrou preocupação com a demora na cessão de precatórios de terceiros, o que poderia inviabilizar a adesão ao programa. Segundo Pires, essa questão já está prevista no edital, e qualquer contribuinte que tiver precatórios a receber poderá utilizar os créditos para o pagamento das parcelas, mesmo que a Justiça demore a liberá-los. Basta a manifestação do interesse em aderir aos termos do Acordo Paulista dentro do prazo.
Por fim, os conselheiros destacaram a necessidade de se reconhecer a utilização do saldo credor de ICMS para abatimento dos débitos. Ainda sugeriram a abertura de novos editais para débitos de ITCMD, IPVA, entre outros tributos.
Acerca das sugestões, Pires se comprometeu a analisá-las para os próximos editais. “Todas as sugestões são bem-vindas. Vamos discuti-las internamente. Estamos planejando novos editais que serão lançados em breve para ampliar a possibilidade de adesão do maior número possível de contribuintes”, explicou.
Segundo Márcio Olívio Fernandes da Costa, presidente do Conselho de Assuntos Tributários, todas as manifestações dos contribuintes são importantes para o aprimoramento do programa de conformidade fiscal e devem ser levadas em consideração, pois refletem a realidade de grande parte do empresariado paulista. “Vamos reunir todas as sugestões dos conselheiros e também dos técnicos da FecomercioSP para compor um ofício que, posteriormente, será enviado à PGE/SP”, pontuou Costa, que também é presidente do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon/SP).
Atuação
Clique aqui para conhecer mais sobre o trabalho desenvolvido pelo Conselho de Assuntos Tributários da FecomercioSP para a melhoria do ambiente de negócios e em prol da simplificação e desburocratização do sistema tributário brasileiro.
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