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Legislação

Domicílio Judicial Eletrônico: o que muda na comunicação da Justiça com as empresas?

FecomercioSP Orienta debate as vantagens e os riscos da solução digital

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Domicílio Judicial Eletrônico: o que muda na comunicação da Justiça com as empresas?
Atenção para a empresa é, sobretudo, quanto ao cuidado de quem terá acesso à ferramenta em nome da companhia (Foto: divulgação)

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), endereço judicial virtual para informatizar os atos judiciais, é um importante avanço na digitalização da Justiça e uma ferramenta que simplifica, agiliza e centraliza as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas. Frente a esse avanço da “Justiça 4.0”, como as empresas podem ganhar com o uso dessa ferramenta e quais os cuidados devem ter? Esse foi o assunto do mais recente mesacast FecomercioSP Orienta.  

“É a tecnologia dentro do tribunal sendo utilizada para chegar ao devedor ou àquele que esteja respondendo a um processo — ou, até mesmo, ajudar o credor. O DJE otimiza toda a questão processual para facilitar a aplicação da justiça”, pondera Eduardo Pastore, assessor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)

A possibilidade de se realizar uma consulta de tudo o que acontece no Judiciário em seu nome em uma única plataforma, sem a necessidade de consultar tribunais diferentes, é uma das grandes vantagens para empresas e pessoas físicas, enfatiza Karina Negreli, também assessora da Federação. Em outras palavras, o DJE conecta todos os tribunais, facilitando o cumprimento das sentenças. Assim que a empresa se cadastra, esta precisa incluir um e-mail de contato para receber as comunicações da Justiça, inclusive de processos ou citações que, talvez, nem sequer tenha conhecimento. 

“A atenção para a empresa é quanto ao cuidado de quem terá acesso à ferramenta em nome da companhia. É essencial treinar essa pessoa para que tenha o comprometimento de, assim que acessar um comunicado da Justiça na plataforma, já dar conhecimento disso ao advogado. A partir do momento em que há ciência do comunicado, uma vez acessada na ferramenta, já se parte de uma presunção de que houve notificação; após isso, há um prazo processual a ser cumprido”, adverte Karina. 

“Quem for desatento e não entender que estão chegando notificações ou citações de todas as instâncias ali, pode perder um prazo que pode ser fatal. Esse sistema presume que você esteja lendo as notificações. É um treino que precisa ser feito para quem ficará responsável”, complementa Pastore. 

Entenda também a nova plataforma que facilita a comunicação entre os auditores fiscais e as empresas, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A adesão à plataforma vale para todas as empresas, mesmo as sem empregados; confira as dicas sobre os principais recursos e pontos de atenção em um material produzido pela FecomercioSP.


Confira o mesacast na íntegra!



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