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Legislação

DET é obrigatório para Simples Nacional e MEI a partir de maio

Adesão à plataforma vale para todas as empresas, mesmo as sem empregados; confira as dicas sobre os principais recursos e pontos de atenção

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DET é obrigatório para Simples Nacional e MEI a partir de maio
A partir de maio, a adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista é obrigatória para todas as empresas, de Simples Nacional a MEI. Veja as importantes dicas que a FecomercioSP preparou para você (Arte: TUTU)

Os empregadores, agora, dispõem de uma plataforma que centraliza a comunicação digital com a fiscalização do trabalho, modernizando a gestão e o cumprimento das obrigações fiscais trabalhistas: o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).  

Apesar de ser um avanço na redução da burocracia, a adesão passa a ser obrigatória aos grupos 3 e 4 do eSocial e aos empregadores domésticos já em 1º de maio de 2024. Isso vale aos optantes pelo Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEIs), tenham ou não empregados. Os grupos 1 e 2 do eSocial já estão obrigados desde março.  

De forma geral, o DET facilita a comunicação entre auditores fiscais do Trabalho e empresas de várias formas. Primeiro, o sistema notifica o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e avisos em geral que vier a receber. Permite também que a empresa envie a documentação eletrônica exigida no curso das fiscalizações trabalhistas ou na apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. A partir do seu uso, a empresa estará dispensada da publicação das comunicações no Diário Oficial da União (DOU) e do envio postal. Outra funcionalidade da plataforma é a adoção do Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT) em substituição à versão impressa. 

Webinário dedicado 

Em razão da proximidade da data, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) realizou um webinário para esclarecer as principais mudanças que chegam com o DET. 

A tarefa das empresas, a partir de agora, é de sempre checar as notificações da caixa postal do sistema para que não passem despercebidas, já que este é o canal definitivo de comunicação. “É importante se atentar ainda aos riscos da não adesão, que envolve multas e penalidades à empresa. Ou, ainda, de a empresa não consultar as comunicações. Pode ocorrer, por exemplo, de o empregador não verificar a caixa postal, mas a fiscalização vai considerá-lo ciente da notificação entregue por e-mail após alguns dias do envio, e isso também poderá gerar penalidades”, enfatizou Paula Tateishi, assessora da FecomercioSP. A plataforma eletrônica não requer instalação. Basta apenas um navegador web com acesso à internet, além da autenticação de login da conta gov.br. 

Processo de notificações

Roberto Wakahara, auditor fiscal do Trabalho, sinalizou que, durante o processo de fiscalização, a empresa receberá a comunicação por meio do DET e enviará a documentação pelo mesmo canal. Nos próximos meses, o trâmite em torno da comunicação do processo administrativo também ocorrerá pelo sistema.  

“Neste momento, todos já estão cadastrados. O que se deve fazer, agora, é a atualização do cadastro, incluindo um e-mail e um procurador, se for o caso. Esse e-mail servirá para que a pessoa seja informada de que há uma notificação no DET. A notificação formal ocorre somente pela plataforma”, acrescentou Wakahara.  

Tendo em vista que todos os empregados e empregadores já estão automaticamente cadastrados, independentemente do acesso (ou não) do sistema, a notificação chegará por lá. Isso demanda da empresa um esforço para ter alguém cuidando da caixa postal, seja o próprio empregador, seja o contador, seja o advogado, seja o departamento de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), ponderou Manu de Paula, contadora do Canal Contabilidade com Alma. “Também será possível solicitar prazos maiores para o envio de documentação, pedido que passará por análise. A ideia é que isso tornará tudo eletrônico, todas as fiscalizações que ocorreram estarão centralizadas ali, tudo o que foi analisado, o que deu certo e o que não deu”, esclareceu. 

Eduardo Pastore, assessor da FecomercioSP, ressaltou que o DET consolidará o conceito de segurança jurídica, indicando às empresas que a fiscalização será muito mais ágil, objetiva e efetiva na cobrança do cumprimento das normas trabalhistas. “A segurança ficará cada vez mais premente por meio dessa plataforma. No fim das contas, isso estabelecerá uma concorrência mais leal para as empresas no mercado de trabalho, pois as que cumprem as regras não serão mais punidas pelas que não cumprem”, concluiu.

Canais de apoio

A FecomercioSP também preparou um e-book completo para detalhar as funções, os benefícios e a segurança jurídica e adesão ao DET. Acesse-o aqui e conte com todo o apoio necessário para aderir à plataforma na sua empresa. 

Confira o webinário! 

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