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Legislação

Expediente, ética e eleição: como se portar no ambiente de trabalho?

Tome Nota de setembro esclarece as principais dúvidas sobre o tema e traz um alerta importante sobre assédio eleitoral

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Expediente, ética e eleição: como se portar no ambiente de trabalho?
A edição traz ainda dicas de como as empresas podem investir em treinamentos para promover a igualdade salarial. (Arte: TUTU)

Em outubro, os eleitores elegerão prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Como o voto é obrigatório, o empregador deve garantir que o trabalhador exerça o dever (e direito) de cidadão. A edição de setembro do boletim Tome Nota selecionou as principais dúvidas sobre o tema e faz um alerta importante sobre assédio eleitoral, evitando dores de cabeça para o empresário.

O assédio eleitoral é a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

A edição também traz dicas de como as empresas podem investir em treinamentos para se adequar à Lei 14.611/2023, conhecida como lei da igualdade salarial, implementando programas de educação que sensibilizem os colaboradores sobre questões de gênero. As ações, além de promoverem maior igualdade dentro do ambiente de trabalho, deixam um legado positivo para a sociedade.

Pensando em potencializar os serviços do seu escritório de contabilidade? O Tome Nota apresenta as melhores técnicas do marketing contábil, por meio de um artigo exclusiva de Marta Giove, CEO do Grupo DPG — agência de Marketing Digital Contábil e líder dedicada a transformar escritórios de contabilidade em potências digitais com estratégias criativas e inteligentes de marketing digital.

Por fim, o boletim traz decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de enviar a declaração corretiva do Imposto de Renda (IR), durante o processo de fiscalização, além do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que atestou que a definição de idas ao banheiro pelo empregador não gera dano moral ao trabalhador.

Clique aqui e tenha acesso ao boletim completo

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