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Negócios

FecomercioSP e empresas debatem os temas que movimentarão o comércio eletrônico em 2022

Primeira reunião do Conselho de Economia Digital e Inovação da FecomercioSP, neste ano, debate a cobrança do Difal/ICMS, o prazo de cancelamento de notas fiscais e muito mais!

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FecomercioSP e empresas debatem os temas que movimentarão o comércio eletrônico em 2022

Acompanhe os temas que estão no radar do Conselho de Economia Digital e Inovação
(Arte: TUTU)

A FecomercioSP acompanha diversos temas que devem impactar o comércio eletrônico em 2022. Em sua primeira reunião do ano, o Conselho de Economia Digital e Inovação recebeu empresários(as) e representantes de grandes companhias para tratar da mudança no Difal/ICMS, do aumento do prazo de cancelamento de nota fiscal eletrônica (bem como da revisão da multa), da fraude nos pagamentos por aproximação e dos crimes relacionados ao PIX, da regulamentação da Anvisa para a venda de medicamentos pelas farmácias via marketplaces, entre outros assuntos que devem ganhar mais força na agenda pública daqui para a frente. 

A participação das empresas nos debates tem sido essencial para alinhar as prioridades e estratégias em torno do posicionamento do órgão de trabalho da Federação perante o Poder Público. Sua empresa pode fazer parte do Conselho de Economia Digital e Inovação, saiba como! 

Para relembrar a atuação do Comitê Proteção de Dados do Conselho, Adriana Esper, Coordenadora deste grupo, comentou a recente vitória de um pleito da Federação: a inclusão da proteção de dados pessoais no rol de direitos fundamentais na Constituição Federal, e que atribui à União a competência privativa para legislar sobre a proteção e tratamento de dados, conforme ocorreu recentemente e que estava sendo defendida há meses pela Entidade. Isso possibilita que o País tenha mais sincronia com a propagação da cultura de tratamento de dados, além de toda a segurança jurídica que trará ao ambiente econômico. 

Ajustes necessários nas ferramentas de pagamento 

Kelly Carvalho, assessora econômica da FecomercioSP, também sinalizou a atuação do Comitê Meios de Pagamento do Conselho, destacando três questões envolvendo os meios de pagamento digitais que precisam de atenção mais urgente do Poder Público, em razão de todo o impacto negativo que estão exercendo sobre as empresas e os consumidores: 

- o aumento no número de casos de golpes e sequestros relâmpagos, visando à realização de transferências com o PIX, não é apenas questão de segurança pública. E isso tende a ser danoso para um serviço tão essencial e inovador para a população. A Federação entende e alerta que o Banco Central (Bacen) precisa criar regras que garantam a segurança dos usuários, bem como dos estabelecimentos que utilizam o meio de pagamento; 

- a baixa adesão ao PIX Saque e PIX Troco é algo que demanda ajustes pelo Bacen. A Federação está alinhando com as empresas os principais entraves para utilização destas ferramentas; 

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- outro tema que entra na agenda do Comitê é a fraude com pagamento por aproximação. Vem sendo recorrente as reclamações dos comerciantes sobre o cancelamento de uma venda por fraude, causando enormes prejuízos financeiros aos negócios. O Comitê discutirá a possibilidade, ou necessidade, de ajuste no limite para pagamentos por aproximação que não exijam senhas dos compradores. 

ICMS-Difal 

A Federação também acompanha de perto as principais discussões tributárias que podem prejudicar os seus setores de representação, estando atenta às recentes alterações decorrentes da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difal) do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto. Em âmbito federal, no início de janeiro deste ano foi publicada a Lei Complementar 190/2022, que regulamenta essa cobrança.

Recentemente, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) publicou o Comunicado CAT 02/2022, determinando que a cobrança será exigida do contribuinte do ICMS a partir de 1º de abril de 2022. A Federação defende que a cobrança será inconstitucional caso seja implementada ainda em 2022, já que fere os princípios das anterioridades anual e nonagesimal, previstos em nossa Constituição Federal. Esses princípios servem para que o contribuinte não seja “pego de surpresa” com novas onerações de forma imediata, e possa ajustar o seu planejamento empresarial. 

O assessor jurídico da FecomercioSP, Fernando Sousa, comentou que apesar de a lei complementar ter o objetivo de regulamentar essa cobrança, a publicação apenas no início deste ano acabou criando uma verdadeira confusão tributária em torno do assunto. “Após a lei complementar, também foi publicado o Convênio ICMS 236/2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Sendo assim, como a lei complementar foi publicada em 2022, a cobrança deste imposto deve ser realizada apenas no ano de 2023, para obedecer a aplicação dos princípios constitucionais de anterioridade plena. Diante disso, os contribuintes têm buscado e alcançado no Poder Judiciário o afastamento desta cobrança", salientou Sousa. 

A Entidade, que pleiteia que a cobrança só entre em vigor em 2023, atua em várias frentes para afastar tamanha insegurança jurídica, tanto no Estado de São Paulo, quanto no STF – onde tramitam duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, sob a relatoria do Ministro Alexandre Moraes. 

Prazo de cancelamento da nota fiscal eletrônica 

Uma demanda trazida por um dos conselheiros, e que deverá ser abordada neste início de ano, é a padronização do prazo de cancelamento da nota fiscal eletrônica, que geralmente ocorre por falta de mercadoria no estoque da loja, desistência da compra pelo cliente, erro de digitação, entre outros motivos. 

De forma geral, os negócios têm até 24 horas para efetuar o cancelamento destas notas, mas por conta do volume de documentos fiscais emitidos diariamente pelas companhias, o cumprimento deste prazo se torna inviável. Ressalta-se que a legislação paulista traz a possibilidade de extensão deste prazo para até 20 dias, mas sujeitando o contribuinte ao pagamento de multa. 

Como os membros do conselho têm alertado, efetuar o cancelamento em tão pouco tempo é praticamente impossível, sobretudo se existir um grande volume de notas emitidas diariamente. 

“Há inúmeras dificuldades para cumprir um prazo tão curto. Com o crescimento do e-commerce na pandemia, esta questão se tornou mais do que necessária. Para o Conselho, o ideal é que seja estendido o prazo para 20 dias, sem o pagamento de multa, e que haja uma padronização em âmbito nacional, já que cada Estado tem seu próprio critério quanto a isso”, reforçou Kelly. 

Regulamentação da venda de medicamentos pelos marketplaces 

A FecomercioSP acompanha um grupo de trabalho da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trata da possibilidade de comercialização de medicamentos pelas farmácias via marketplaces, principalmente como ponto de diversificação do canal de venda dos estabelecimentos físicos. 

O grupo debate questões como os requisitos mínimos para se operar o transporte dos remédios, exibição das informações dos produtos e farmácias nas páginas, bem como o combate a práticas ilegais. 

Quer saber mais sobre este e outros temas fundamentais para o setor? Clique aqui e conheça mais sobre o Conselho de Economia Digital e Inovação da FecomercioSP.

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