Sustentabilidade
30/08/2018FecomercioSP orienta empresários sobre obrigatoriedade de logística reversa para obter e renovar licença ambiental
Empresas que dependem de licença de operação terão de se enquadrar nas regras previstas na Decisão de Diretoria n.º 076 da Cetesb
São Paulo, 30 de agosto de 2018 – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Sustentabilidade, orienta os empresários sobre a obrigatoriedade de participação em sistemas de logística reversa para empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam produtos sujeitos à logística reversa, como pneus, baterias automotivas, embalagens de agrotóxico, entre outros, e dependam de licença de operação. Segundo norma da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a Decisão de Diretoria n.º 076/2018 começa a valer a partir de 3 de outubro e condiciona a obtenção ou renovação da licença ambiental de operação de determinados empreendimentos, conforme prazo progressivo pré-estabelecido.
As empresas podem aderir a um sistema de logística reversa, por meio de um termo de compromisso (TC) vigente, com obrigações e responsabilidades já instituídas – ou estruturar, implementar e operacionalizar um novo sistema, individual ou coletivo.
Segundo o Conselho de Sustentabilidade da FecomercioSP, é sempre vantajosa a adesão a um TC para logística reversa existente, pois poderão usufruir de operações já estruturadas, sem a necessidade de elaboração de plano próprio, que necessitaria de assessorias legais e ambientais para adaptação aos termos já vigentes, para cumprimentos de metas mais exigentes e estruturação de relatórios adequados.
Obrigatoriedade
No texto publicado no Diário Oficial do Estado em abril deste ano, consta que a exigência de participação em sistemas de logística reversa a partir de 3 de outubro abrange produtos como bateria automotiva; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleo lubrificante; pilha e bateria portátil; pneu; e embalagens de agrotóxico, de óleo lubrificante automotivo e de tinta imobiliária.
Contudo, os empreendimentos licenciáveis com áreas inferiores a 10 mil metros quadrados e a comercialização de alguns tipos de produtos terão mais tempo para adaptação. São os casos de: filtro de óleo lubrificante automotivo; medicamento de uso humano; óleo comestível; produtos eletroeletrônicos e seus componentes com tensão até 240 volts; e embalagens de alimentos, bebidas, produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, produtos de limpeza e afins.
A lista completa de produtos e os prazos progressivos para o enquadramento, com início no mês de outubro, podem ser verificados por meio do link: https://goo.gl/kGBucJ
Plataforma de Logística da FecomercioSP
A FecomercioSP oferece, desde junho de 2017, para comerciantes, sindicatos e consumidores, a Plataforma de Logística Reversa, com o objetivo de contribuir com informações para que a sociedade possa cumprir seu dever de manutenção do equilíbrio do meio ambiente. O portal abrange informações e procedimentos para adesão aos termos de compromisso de sistemas de logística reversa de baterias de chumbo-ácido, pilhas e baterias portáteis e também de eletroeletrônicos. O portal pode ser acessado no link: https://goo.gl/uihnC2. É gratuito, fácil e prático.
Realizado o cadastro, os comerciantes podem receber esses produtos pós-consumo dos clientes e encaminhá-los para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador.
A Plataforma de Logística Reversa da FecomercioSP também traz informações para os consumidores e sindicatos representantes do comércio. Por meio da ferramenta, os consumidores podem encontrar os pontos de entrega mais próximos e se informar pela Cartilha de Logística Reversa.
Com a vigência de quatro anos, o termo de compromisso para a logística reversa de pilhas e baterias portáteis foi assinado em 23 de dezembro de 2016, por FecomercioSP, Abinee, Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA), Cetesb e GREEN Eletron. O termo contempla os seguintes produtos: baterias portáteis, pilhas comuns de zinco-manganês, pilhas alcalinas e pilhas recarregáveis. Durante o primeiro ano do programa, foram recolhidas e destinadas 220 toneladas do material, e também foi superada a meta inicial do termo, com 699 pontos de coleta espalhados pelo Estado.
Para as baterias automotivas, de motocicletas e de embarcações, o termo de compromisso para a logística reversa de baterias chumbo-ácido foi assinado em 23 de dezembro de 2016, por FecomercioSP, Associação Brasileira de Baterias Automotivas e Industriais (Abrabat), Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA), Cetesb e Instituto Brasileiro de Energia Reciclável (Iber). Durante o primeiro ano do programa, foram recolhidas e destinadas 43,8 mil toneladas, sendo a meta anual alcançada de 123%.
O termo de compromisso para a logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico também possui vigência de quatro anos e foi assinado em 16 de outubro de 2017, pelas mesmas instituições do termo anterior, que dão destinação correta a produtos como aparelhos de telefone, celulares, videogames, acessórios eletrônicos, câmeras de foto e vídeo, impressoras, desktops, laptops, tablets, notepads, e-readers e similares.
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