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Negócios

Mudança na tributação da venda de licenças de softwares é tema de reunião do Codecon

Encontro teve a presença do convidado Mariano Gordinho, da Associação Brasileira dos Distribuidores de Tecnologia da Informação

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Mudança na tributação da venda de licenças de softwares é tema de reunião do Codecon

A mudança na base de cálculo da tributação na comercialização de licenças de softwares no Estado de São Paulo foi destaque na reunião de novembro do Conselho de Defesa do Contribuinte (Codecon), realizada na sede da FecomercioSP.

O assunto foi exposto pelo conselheiro Fábio Nieves Barreira (que substituiu na mesa o presidente do conselho, Marcio Olívio da Costa, que não pôde comparecer) e pelo convidado Mariano Gordinho, da Associação Brasileira dos Distribuidores de Tecnologia da Informação.

Em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, a mudança foi realizada por meio de revogação do Decreto nº 51.619/2007 (que determina que na operação realizada com softwares, o ICMS deve ser calculado sobre uma base correspondente ao dobro do valor de mercado do seu suporte informático – mídia). Com a revogação do decreto, a partir de janeiro a base de cálculo nas operações com programas de computador passa a ser o valor da operação, que inclui valores do programa, do suporte informático e outros valores que forem cobrados de quem adquirir o produto.

Barreira abordou algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a questão e se deve ser cobrado ICMS ou ISS sobre a operação. De acordo com o conselheiro, “a principal preocupação é se as empresas que compram a licença do software para revendê-lo não terão crédito e débito de ICMS e se aumentará a tributação”.

Já Mariano Gordinho destacou a falta de legislação específica sobre o assunto e apontou ainda alguns possíveis efeitos dessa mudança na forma de tributação paulista: se o preço para o consumidor final irá aumentar, se as empresas terão o crédito de ICMS e se vão aproveitá-lo na cadeia de compras/vendas, bem como o repasse desses valores e se a instabilidade causada no Estado pode provocar a mudança das empresas que trabalham com isso para outros Estados onde não serão tributados.

Os conselheiros pediram a presença de um representante da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) em uma próxima reunião para explicar como o órgão trata o assunto.

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