Legislação
26/02/2016Novo Código de Ética da OAB traz mudanças significativas para a advocacia
Passa a ser admitido, como forma de publicidade, o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural
FecomercioSP acredita que parte das alterações ocorreu para detalhar temas que careciam de melhor tratamento, enquanto outras provocadas pelo surgimento de tecnologias.
(Arte/TUTU)
Por Camila Garcia
O Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados (OAB) do Brasil, editado em 1995, sofreu sua primeira alteração em 2015. Com isso, em maio deste ano entrará em vigor o novo Código, que traz mudanças como a aprovação da advocacia pro bono, a publicidade por meio da internet e a liberação do pagamento por cartão de crédito.
A FecomercioSP acredita que parte das alterações ocorreu para detalhar temas que careciam de melhor tratamento, enquanto outras foram provocadas pelo surgimento de tecnologias, como é o caso da publicidade no ambiente digital.
Veja a seguir as principais modificações:
“Pro bono”
Uma das mudanças mais relevantes, vedada no antigo Código. É entendida como a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e de seus assistidos que não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. A modalidade não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, tampouco beneficiar instituições que visem tais objetivos.
Publicidade
A propaganda profissional do advogado segue com caráter meramente informativo e prima pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.
No novo Código é admissível, como forma de publicidade, o patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural. Também passa a ser possível a divulgação de boletins, por meio físico ou eletrônico, sobre matéria cultural de interesse dos advogados, desde que sua circulação fique restrita aos clientes e aos interessados do meio jurídico.
A telefonia e a internet podem ser usadas como meios de divulgação, inclusive para o envio de mensagens a destinatários específicos, desde que tais comunicações não impliquem oferecimento de serviços ou representem forma de captação de cliente.
O texto trata também das placas de identificação dos escritórios advocatícios e do cartão de visita, que devem ser confeccionados segundo modelo sóbrio, com informações objetivas e sem a utilização de fotos.
Continuam proibidas as veiculações de propaganda por meio de televisão, rádio e outdoor.
Honorários
O novo código também prevê o combate ao aviltamento dos honorários. Os advogados prestadores de serviços a empresas públicas ou privadas que avaliarem como irrisório o pagamento de honorários previamente combinados, poderão solicitar ao departamento jurídico da própria instituição à qual são vinculados a abertura de processo para a correção de valores.
Outra novidade é a possibilidade de o advogado receber o pagamento de seus honorários mediante cartão de crédito.
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