Legislação
26/12/2024Parcelamento do ICMS das vendas de dezembro é concedido para apoiar o varejo paulista
Pedido da FecomercioSP atendido pelo governo estadual auxiliará empresários a equilibrar as finanças e planejar a quitação de tributos nos próximos meses
O Governo do Estado de São Paulo publicou, no Diário Oficial desta quinta-feira (26), o Decreto Estadual 69.206/2024, que dispõe sobre a possibilidade dos contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem o ICMS devido pelas saídas (vendas) de mercadorias promovidas no mês de dezembro.
A iniciativa — um pedido já tradicional da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) feito nas primeiras semanas de dezembro do corrente ano ao governo estadual, bem como ao secretário da Fazenda e Planejamento — inclui a postergação do prazo de vencimento do ICMS das vendas de dezembro de 2024 para o início de 2025, incluindo a possibilidade de parcelamento do tributo em até duas vezes (mensais e consecutivas), sem a incidência de juros e multas. Com a aprovação, os comerciantes poderão pagar 50% do imposto até 20 de janeiro de 2025, e a segunda cota, de 50%, até 20 de fevereiro de 2025.
O recolhimento de cada uma das parcelas deverá ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), observando-se as seguintes formas de preenchimento: (i) no tipo de débito, deverá ser selecionada a opção “ICMS — Operações Próprias — RPA (04601)”; (ii) no campo “Referência”, deverá ser consignado “12/2024”; e (iii) no campo “Valor do Imposto”, deverá ser indicado o valor correspondente a 50% do valor total do imposto devido.
A medida segue o precedente estabelecido em 2023, quando o Decreto Estadual 68.244/2023, autorizado pelo Convênio ICMS 227/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), concedeu condições semelhantes às empresas paulistas. Essa diligência é importante para auxiliar os empresários a equilibrarem as finanças de fim de ano e planejarem a quitação de tributos e outros compromissos financeiros nos meses seguintes. Além disso, cabe ressaltar que o parcelamento representa um alento no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda considerável no movimento do setor.
Equilíbrio e estímulo ao Comércio
A FecomercioSP enfatizou que o decreto estadual apoia o planejamento financeiro das empresas, contribuindo para o desenvolvimento econômico do Estado. Afinal, o setor do Comércio é considerado essencial para lidar com os desafios econômicos e tributários esperados para os próximos anos.
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