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Legislação

Reforma Tributária: empresas do Simples poderão optar pelo regime regular duas vezes ao ano

Entre os avanços no texto está a não cumulatividade, especialmente a definição de bens e serviços para uso e consumo pessoal, que não geram crédito

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Reforma Tributária: empresas do Simples poderão optar pelo regime regular duas vezes ao ano
Definição das alíquotas dos novos tributos é uma das principais preocupações dos empresários, especialmente no setor de serviços (Arte: TUTU)

Um dos temas centrais de atuação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) no Congresso Nacional, o Simples Nacional, não sofreu alterações significativas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, aprovado pelo Senado Federal na última quinta-feira (12). O PL, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM) e referendado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (11).

A única mudança contemplada no relatório (Emenda 1578), defendida pela Entidade, foi a permissão para optar pelo regime regular duas vezes ao ano, em janeiro e julho — anteriormente era permitido apenas uma vez por ano. No entanto, pontos relevantes, como a transferência integral de crédito da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o aproveitamento de desonerações ou regimes monofásicos — objetos de diversas emendas — foram rejeitados pelo relator.

Isso faz com que o projeto continue a causar perda de competitividade para contribuintes que operam no meio da cadeia produtiva, pois o crédito transferido será limitado ao tributo efetivamente pago no regime único, valor inferior à alíquota de referência.

A reforma coloca os pequenos empresários diante de um dilema: permanecer integralmente no Simples Nacional e transferir créditos menores que os concorrentes fora do regime, perdendo competitividade; ou adotar um regime híbrido, recolhendo separadamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a CBS, o que resultaria em custos tributários mais elevados e maior complexidade no cumprimento de obrigações fiscais, tornando a operação inviável para a maioria dos pequenos negócios.

Apesar das mais de 2.000 emendas apresentadas no Senado Federal, com o objetivo de ajustar o texto do projeto, mantem-se uma das principais preocupações dos contribuintes, que é a ausência de previsibilidade, já que não há definição efetiva da alíquota padrão, o que deixa os empresários cada vez mais apreensivos com a majoração da carga tributária, principalmente aqueles não contemplados por tributação diferenciada e do setor de serviços.

Creditamento de despesas

Entre os avanços do texto aprovado pelo Senado, destaca-se a regra da não cumulatividade, especialmente a definição de bens e serviços para uso e consumo pessoal, que não geram crédito. Foi inserido um dispositivo que permite o creditamento de despesas com bolsas de estudo concedidas a empregados, desde que previstas em acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), além de serviços de creche disponibilizados no local de trabalho.

A inclusão dessas despesas educacionais e a ampliação da previsão para acordos coletivos — antes limitados a convenções coletivas — são medidas positivas que atendem ao princípio da neutralidade tributária. Ainda assim, a FecomercioSP defende a inclusão de despesas com deslocamento de empregados no rol de itens creditáveis.

Com relação às alterações nos regimes diferenciados, destacam-se alguns aspectos positivos:

•        A abrangência de representantes comerciais na lista de serviços profissionais com redução de 30% das alíquotas do IBS/CBS;

•        A inclusão de fraldas na lista de produtos de higiene pessoal com redução de 60% das alíquotas;

•        Apesar da exclusão do óleo de milho da Cesta Básica Nacional de Alimentos — que previa uma redução de 100% da alíquota e agora será limitada a 60% —, foram mantidos os demais itens, como proteína animal (carne bovina, suína, aves, peixes). Essa manutenção, defendida pela Federação durante a tramitação na Câmara dos Deputados, é fundamental para garantir o acesso da população a uma alimentação nutricionalmente adequada, em conformidade com o que estabelece o texto constitucional.

Limite de alíquota

Em relação à trava de alíquotas, embora tenha havido ajustes no texto — substituindo “encaminhará” por “deverá encaminhar” para reforçar a necessidade de limitar o porcentual do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) a 26,5% —, a FecomercioSP considera que a medida ainda não é suficiente para atingir o objetivo. O texto não prevê sanções em caso de descumprimento e permite a revisão de benefícios, o que gera incertezas. Por isso, a Federação reforça que o ideal seria o Governo rever seus gastos, já que a capacidade tributária dos contribuintes atingiu o limite.

A definição das alíquotas dos novos tributos é uma das principais preocupações dos empresários, especialmente no setor de serviços, que deverá ser o mais impactado pela reforma tributária. A possibilidade de um aumento expressivo na carga tributária para este segmento tem gerado grande apreensão, considerando que, sendo um setor intensivo em mão de obra, muitas empresas podem enfrentar dificuldades para repassar integralmente os custos adicionais aos seus clientes, comprometendo suas operações.

Substituição tributária

Um dos pontos sensíveis para o comércio, que não foi objeto de debate, foi incluir a possibilidade de o Comitê Gestor do IBS e a RFB estabelecerem a Substituição Tributária (ST) do IBS/CBS nas operações com bebidas alcoólicas, águas minerais e refrigerantes; cigarros e outros derivados do fumo.

Para a FecomercioSP é uma incongruência manter o regime de ST e o split payment, além de ser contrário ao discurso de simplificação do sistema tributário, já que a adoção da ST traz complexidade ao contribuinte, pois é preciso segregar a receita, já que não há apropriação de crédito.  Além disso, o texto não regula pontos polêmicos, como restituição ou complementação, quando a preço final presumido for superior ou inferior ao efetivamente praticado, causando insegurança jurídica.

Transição e alíquota-teste

Outro ponto relevante, é que ficou previsto na proposta que o regime de transição entre sistemas começará gradualmente em 2026, sem o recolhimento dos novos tributos. A ideia é que sejam realizadas as obrigações acessórias (emissão das notas fiscais) indicando uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem a cobrança da obrigação tributária, para que os contribuintes possam se adaptar ao formato do split payment.

Além disso, o texto traz novos itens à lista que contém alíquotas diferenciadas com redução de 60%, tais como:

    Água mineral;

    Biscoitos e bolachas, sem recheio ou cobertura e que não tenham manteiga ou cacau;

    Castanhas do Pará e de Caju;

    Serviços de gravações de vídeo;

    Serviços de artistas como fotografias, esculturas e gravuras;

    Atividades de condicionamento físico;

    Serviços funerários;

    Serviços de home care, esterilização e instrumentação cirúrgica.

No caso da Cesta Básica Nacional de Alimentos, entraram farinhas e massas utilizadas por pessoas com doenças como aminoaciopatias, além da erva mate e de fórmulas infantis utilizadas em casos de erros inatos de metabolismo, com desoneração total.

Quanto ao Imposto Seletivo, foi retirada a incidência sobre exportação de bens minerais, armas e munições, bebidas açucaradas e plásticos descartáveis, como copos e canudos.

Com relação aos medicamentos, o Senado optou por retirar da proposta a lista taxativa dos medicamentos que teriam isenção ou alíquota diferenciada da proposta, indicando apenas que serão aqueles destinados aos cuidados de tratamentos oncológicos, doenças raras, doenças sexualmente transmissíveis, doenças negligenciadas, vacinas e soros, mediante regulamentação futura.

A Entidade continua acompanhando o desfecho e realizando gestões junto ao Congresso Nacional, com o objetivo de defender os interesses dos setores e atuando especialmente para garantir que os pequenos negócios não sejam prejudicados pelas novas regras tributárias.

Acompanhe as novidades e todas as movimentações da FecomercioSP frente à Reforma Tributária por este link.

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