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Pilhas e baterias
portáteis
Sindicato

Como Aderir

Participe do Sistema de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis no Estado de São Paulo e auxilie as empresas representadas por seu sindicato a cumprir com o dever legal da melhor forma, por meio da adoção de boas práticas, colaborando para a preservação do meio ambiente.

Para aderir ao sistema, entre em contato com a FecomercioSP aqui.

Envie o Termo de Adesão abaixo para o e-mail logisticareversa@fecomercio.com.br.


COMO SOLICITAR A COLETA

a) Quando a bombona estiver quase atingindo o limite da sua capacidade, solicitar o serviço gratuito de coleta do operador logístico, por meio do telefone 0800-779-4500.

b) Fazer o donwload da Declaração de Não Emissor de Nota Fiscal aqui.

c) Preencher a Declaração, imprimir em papel timbrado do Sindicato e coletar a assinatura do Presidente, ou do seu representante legal.

d) Digitalizar a Declaração preenchida e assinada e encaminhar à GM&C LOG pelo e-mail coletas@gmclog.com.br.


No momento da coleta:

a) Entregar a Declaração ao operador logístico;

b) Receber a via do manifesto de transporte / romaneio e arquivar.


COMO RECEBER AS PILHAS E BATERIAS PORTÁTEIS

1.Manter as pilhas e baterias portáteis pós-consumo entregues pelo consumidor dentro das bombonas ou, na impossibilidade, acondicionados em coletor impermeável que não permita o vazamento, conforme instruções contidas no item 7 da Cartilha dos Sindicatos.

2. Receber pilhas e baterias portáteis pós-consumo apenas do comerciante devidamente cadastrado na Plataforma, isto é, aderente ao Termo de Compromisso, que recebeu tais produtos do consumidor.

3. Instruir o comerciante sobre:

a) O procedimento para o adequado armazenamento dos produtos pós-consumo recebidos do consumidor, conforme instruções contidas no item 8 da Cartilha do Comerciante.

b) O procedimento para o adequado transporte das pilhas e baterias pós-consumo até o Sindicato: Usar sacos plásticos, caixas de papelão ou os próprios coletores, de forma a evitar eventual vazamento, e Portar a autodeclaração de entrega, conforme instruções contidas no item 9 da Cartilha do Comerciante.

c) O limite de 2 kg para entrega das pilhas e baterias portáteis pós-consumo nos pontos de entrega dos Sindicatos.

IMPORTANTE: Informe seus representados para dar preferência a pilhas e baterias portáteis de empresas participantes do sistema de logística reversa. Vide relação aqui

  • Cartilha do sindicato

    Auxilie seu representado: participe do Sistema de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis no Estado de São Paulo

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  • Termo de compromisso

    Acesse o Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis no Estado de São Paulo

    Acessar Termo de compromisso
  • Termo de adesão

    Faça o download do documento de adesão, como ponto de entrega secundário, ao Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis

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  • Declaração de não emissor de nota fiscal

    Aqui você encontra um modelo de documento para declarar que o sindicato está isento da emissão de nota fiscal para a saída de materiais

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Perguntas frequentes

  • 1-) Por que as pilhas e baterias portáteis pós-consumo não podem ser descartadas no lixo doméstico?

    As pilhas e baterias portáteis vencidas ou usadas, chamadas de pós-consumo, são consideradas resíduos perigosos e podem apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente em caso de fabricação e descarte inadequados. Por isso, a Resolução Conama 401/2008 estabeleceu os limites máximos de metais que podem ser utilizados na composição das pilhas e baterias portáteis comercializadas no território nacional, além da obrigação de todas as pilhas e baterias portáteis pós-consumo retornarem aos fabricantes e importadores. Para tal, devem ser descartadas em locais adequados a fim de prevenir os possíveis impactos negativos e estimular a recuperação de recursos naturais por meio da reciclagem desses resíduos.

  • 2-) Onde os consumidores devem descartar as pilhas e baterias pós-consumo?

    Nos pontos de entrega disponibilizados em diversos estabelecimentos comerciais como lojas, mercados, assistências técnicas etc. Veja a lista completa em https://sistema.gmclog.com.br/info/green. Assim, as pilhas e baterias portáteis chegam aos fabricantes e importadores para que estes façam a destinação ambientalmente adequada, reciclando e reprocessando ao máximo os metais de forma técnica e economicamente viáveis, e fazendo a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

  • 3-) Por que o estabelecimento comercial deve participar da Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis?

    Em todo o Brasil, a Resolução Conama 401/2008 obriga os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos usuários esses produtos pós-consumo e encaminhá-los para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e pela Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA). Assim, consumidores e todos os elos da cadeia produtiva precisam, de forma compartilhada, se responsabilizar pelas pilhas e baterias pós-consumo, por meio de um sistema de Logística Reversa.

  • 4-) Quais produtos pós-consumo participam do Termo de Compromisso?

    Verifique se o produto comercializado pela empresa representada por seu sindicato possui os NCMs indicados abaixo. Caso não possua, o estabelecimento comercial não deve aderir a este Termo de Compromisso.

    Baterias portáteis
    NCMs 8506.10.30, 8506.10.31, 8506.10.32, 8506.10.39, 8506.50.10, 8506.50.90, 8506.60.10
    Pilhas comuns de Zinco-Manganês
    NCM 8506.10.20
    Pilhas Alcalinas
    NCMs 8506.10.10, 8506.10.11, 8506.10.12, 8506.10.19
    Pilhas Recarregáveis
    NCMs 8507.80.00, 8507.40.00, 8507.50.10, 8507.50.20, 8507.50.90

  • 5-) Como os estabelecimentos comerciais fazem a adesão ao Termo de Compromisso?

    Preencher o Formulário de Adesão aqui com as informações solicitadas e anexar a Declaração de Adesão devidamente assinada pelo representante legal e o Cartão de CNPJ.

  • 6-) A empresa que meu sindicato representa quer aderir ao Termo de Compromisso, mas não quer comprar o coletor. Como proceder?

    Oriente o empresário a confeccionar o coletor a partir da reutilização de alguma embalagem pós-consumo. Veja as instruções aqui.

  • 7-) A empresa que meu sindicato representa quer confeccionar seu coletor de pilhas e baterias portáteis, mas não tem nenhuma das embalagens citadas na cartilha. É possível usar outras?

    Sim, desde que a embalagem não traga nenhuma recomendação para não ser reutilizada. Oriente o empresário a ler com atenção as informações constantes na própria embalagem.

  • 8-) O empresário representado por meu sindicato quer comprar os coletores de pilhas e baterias portáteis de fornecedores diferentes dos citados na cartilha. É possível?

    Sim, desde que os coletores sejam fechados, resistentes a vazamentos e possuam garantia por escrito da empresa fornecedora, mencionando que os recipientes podem ser usados para o armazenamento de pilhas e baterias portáteis.

  • 9-) O empresário representado quer aderir ao Termo de Compromisso, mas não quer gastar com o transporte das pilhas e baterias portáteis pós-consumo que os clientes entregarem na loja dele. É possível?

    Sim. Oriente o empresário a levar ele mesmo as pilhas e baterias portáteis pós-consumo (quantidades até 2 quilogramas) recebidas dos consumidores até um Ponto de Entrega localizado no Sindicato, ou outro local que aceite, como unidades do SESC e SENAC. Siga as instruções aqui.

    Observação: O transporte das pilhas e baterias portáteis pós-consumo até o limite de 2 quilogramas, será isento de tributos e de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), respectivamente, nos termos do Convênio ICMS n° 27/2005 e da Decisão de Diretoria Cetesb n° 008/2021/P, desde que realizado
    a) De forma exclusiva;
    b) Em recipiente fechado e resistente, devidamente identificado com a etiqueta contendo os padrões visuais definidos no Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa;
    c) Acompanhado da Autodeclaração de entrega.

  • 10-) A EMPRESA QUER ADERIR COMO PONTO DE ENTREGA, MAS NÃO SABE ONDE LEVAR AS PILHAS E BATERIAS PÓS-CONSUMO DESCARTADAS, SEM CUSTO. QUAL É A ORIENTAÇÃO??

    O empresário deve aderir ao sistema como Ponto de Entrega Primário diretamente aqui.

  • 11-) POSSO DESCARTAR NO PONTO DE ENTREGA AS PILHAS E BATERIAS PORTÁTEIS PÓS-CONSUMO GERADAS NA MINHA ATIVIDADE EMPRESARIAL?

    Não, esse sistema de logística reversa é exclusivo para o descarte de pilhas e baterias portáteis pós-consumo de uso doméstico! Os resíduos gerados na empresa devem ser descartados por meio de contratação de serviços especializados, de acordo com o estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS da empresa. Porém, se a empresa está dispensada de PGRS pela administração municipal, os resíduos gerados na sua atividade são considerados domésticos, e as pilhas e baterias portáteis poderão ser descartadas nos Pontos de Entrega do Sistema de Logística Reversa.

  • 12-) O empresário representado quer aderir como Ponto de Entrega, mas a cidade ONDE ELE ATUA NÃO FAZ PARTE DO SISTEMA. O que fazer?

    Peça para o empresário entrar em contato com a FecomercioSP aqui.

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