Pilhas e baterias portáteis
Comerciante
REQUISITOS PARA SER UM
PONTO DE ENTREGA
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I
Vender as pilhas e baterias portáteis foco da Logística Reversa;
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II
Aderir ao Termo de Compromisso;
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III
Possuir Coletor para pilhas e baterias portáteis;
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IV
Disponibilizar local coberto para o coletor;
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V
Proceder ao envio das pilhas e baterias portáteis para os fabricantes e importadores.
IMPORTANTE: Prefira adquirir pilhas e baterias portáteis de empresas participantes do sistema de logística reversa. Vide relação aqui.
Como aderir
Termo de Compromisso como Ponto de Entrega
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1
Declaração
de AdesãoFaça o download da Declaração de adesão e imprima o documento.
Baixar -
2
Preencha
e assinePreencha todos os campos da Declaração de Adesão (lembre-se da assinatura do representante legal da empresa).
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3
Digitalize
e envieDigitalize a declaração, preencha o Formulário de Adesão e anexe o documento que você digitalizou, juntamente com o Cartão do CNPJ.
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4
Confirme
Confira todos os dados e confirme a adesão. Após a conferência dos documentos, você receberá um e-mail de confirmação com o Certificado de Adesão.
Formulário de adesão
Para quem já aderiu
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PONTOS DE ENTREGAAcessar
Localize o ponto mais próximo
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ColetoresSaiba mais
Como deve ser e onde deve ser colocado?
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Etiqueta de identificaçãoBaixar
Faça o download da etiqueta de identificação para o seu coletor
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Autodeclaração de entrega
Faça o download do documento em que o representante legal da empresa declara estar entregando as pilhas e baterias portáteis pós-consumo recebidas dos consumidores no Ponto de Entrega
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Termo de compromisso e termoAcessar Termo de compromisso
Acesse o Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis no Estado de São Paulo
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CartilhaAcessar
Acesse a cartilha Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis no Estado de São Paulo - Como os Estabelecimentos Comerciais Participam
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ExclusãoAcessar
Clique aqui caso queira solicitar sua exclusão do sistema
Coletores
Os estabelecimentos cadastrados como Pontos de Entrega Primários receberão as pilhas e baterias portáteis pós-consumo devolvidas pelos consumidores, armazenando-as temporariamente de forma adequada, em um coletor, devendo ser um recipiente fechado e resistente a vazamentos, exclusivo para tal fim, protegido de intempéries, sendo seu conteúdo mantido livre de contato com outros produtos e fora do alcance de crianças e animais domésticos.
O coletor deve ser colocado no interior da loja, em local visível e de fácil acesso aos consumidores.
Ressalta-se que os estabelecimentos comerciais não precisam de licenciamento ambiental da Cetesb para alocação dos coletores.
Perguntas frequentes
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1-) Por que as pilhas e baterias portáteis pós-consumo não podem ser descartadas no lixo doméstico?
O consumidor não pode descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo no lixo doméstico, pois estes metais podem oferecer riscos à saúde pública e ao meio ambiente, mesmo quando o lixo doméstico é coletado pelo serviço público de limpeza urbana e disposto em aterros adequados.
É possível reciclar quase a totalidade dos materiais contidos nas pilhas e baterias portáteis. Assim, qualquer outra forma de destinação final, que não seja a reciclagem, é incorreta –representa uma importante perda de recursos econômicos, naturais e energéticos.
Os possíveis impactos ambientais derivados de pilhas e baterias portáteis pós-consumo, quando são jogadas em terrenos, ruas, ou mesmo depositadas em aterros adequados para lixo doméstico, são: contaminação de solo, lençóis freáticos e cursos d'água, o que atinge, consequentemente, os ecossistemas etoda a sociedade. -
2-) Onde os consumidores devem descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo?
Nos pontos de entrega disponibilizados em diversos estabelecimentos comerciais como lojas, mercados, assistências técnicas etc. Veja a lista completa em https://sistema.gmclog.com.br/info/green. Assim, as pilhas e baterias portáteis chegam aos fabricantes e importadores para que estes façam a destinação ambientalmente adequada, reciclando e reprocessando ao máximo os metais de forma técnica e economicamente viáveis, e fazendo a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
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3-) Por que o estabelecimento comercial deve participar da Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis?
Em todo o Brasil, a Resolução Conama 401/2008 obriga os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos usuários esses produtos pós-consumo e encaminhá-los para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, e pela Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA). Assim, consumidores e todos os elos da cadeia produtiva precisam, de forma compartilhada, se responsabilizar pelas pilhas e baterias pós-consumo, por meio de um sistema de Logística Reversa.
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4-) Quais produtos pós-consumo participam do Termo de Compromisso?
Verifique se o produto que você comercializa possui os NCMs indicados abaixo. Caso não possua, seu estabelecimento comercial não deve aderir a este Termo de Compromisso.
Baterias portáteis
NCMs 8506.10.30, 8506.10.31, 8506.10.32, 8506.10.39, 8506.50.10, 8506.50.90, 8506.60.10
Pilhas comuns de Zinco-Manganês
NCM 8506.10.20
Pilhas Alcalinas
NCMs 8506.10.10, 8506.10.11, 8506.10.12, 8506.10.19
Pilhas Recarregáveis
NCMs 8507.80.00, 8507.40.00, 8507.50.10, 8507.50.20, 8507.50.90 -
5-) Como o comércio faz a adesão ao Termo de Compromisso?
Preencher o Formulário de Adesão aqui com as informações solicitadas e anexar a Declaração de Adesão devidamente assinada pelo representante legal e o Cartão de CNPJ.
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6-) Quero aderir ao Termo de Compromisso, mas não quero comprar o coletor. Como eu faço?
Confeccione o coletor a partir da reutilização de alguma embalagem pós-consumo. Veja como aqui.
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7-) Quero confeccionar meu coletor de pilhas e baterias portáteis, mas não tenho nenhuma das embalagens citadas na cartilha. Posso usar outras?
Sim, desde que a embalagem não traga nenhuma recomendação para não ser reutilizada. Leia com atenção as informações constantes na própria embalagem.
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8-) Quero comprar os coletores de pilhas e baterias portáteis de fornecedores diferentes dos citados na cartilha. Posso?
Sim, desde que os coletores sejam fechados, resistentes a vazamentos e possuam garantia por escrito da empresa fornecedora, mencionando que os recipientes podem ser usados para o armazenamento de pilhas e baterias portáteis.
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9-) Quero aderir ao Termo de Compromisso, mas não quero gastar com o transporte das pilhas e baterias portáteis pós-consumo que os clientes entregarem na minha loja. É possível?
Sim. Leve você mesmo as pilhas e baterias portáteis pós-consumo (quantidades até 2 quilogramas) recebidas dos consumidores até um Ponto de Entrega localizado no Sindicato, ou outro local que aceite, como unidades do SESC e SENAC. Siga as instruções aqui.
Observação: O transporte das pilhas e baterias portáteis pós-consumo até o limite de 2 quilogramas, será isento de tributos e de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), respectivamente, nos termos do Convênio ICMS n° 27/2005 e da Decisão de Diretoria Cetesb nº 008/2021/P, desde que realizado:
a) De forma exclusiva
b) Em recipiente fechado e resistente, devidamente identificado com a etiqueta contendo os padrões visuais definidos no Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa.
c) Acompanhado da Autodeclaração de entrega
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10-) Quero aderir como Ponto de Entrega, mas não SEI ONDE LEVAR AS PILHAS E BATERIAS PÓS-CONSUMO DESCARTADAS, SEM CUSTO. O que faço?
Entre em contato com a FecomercioSP aqui.
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11-) Posso descartar no Ponto de Entrega, as pilhas e baterias portáteis pós-consumo geradas na minha atividade empresarial?
Não, esse sistema de logística reversa é exclusivo para o descarte de pilhas e baterias portáteis pós-consumo de uso doméstico! Os resíduos gerados na empresa devem ser descartados por meio de contratação de serviços especializados, de acordo com o estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS da empresa.
Porém, se a empresa está dispensada de PGRS pela administração municipal, os resíduos gerados na sua atividade são considerados domésticos, e as pilhas e baterias portáteis poderão ser descartadas nos Pontos de Entrega do Sistema de Logística Reversa.