Consumidores
A participação do consumidor é crucial para o bom funcionamento do sistema de Logística Reversa. É ele quem inicia todo o processo por meio da entrega das lâmpadas.

O sistema de logística reversa de lâmpadas foi instituído pelo Acordo Setorial de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista, (Acordo Setorial), celebrado em 27/11/2014 entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, e diversas entidades signatárias, que criaram a entidade gestora, Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação - RECICLUS.
A FECOMERCIO SP atua na disseminação deste sistema de logística reversa em colaboração com a expansão do sistema, visando atingir as metas do Acordo Setorial e auxiliar os comerciantes no cumprimento da obrigação prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instruindo sobre o sistema e as formas de adesão.
A partir das metas de expansão do sistema, aprovadas pelo Ministério de Meio Ambiente, a entidade gestora instala os coletores nos estabelecimentos comerciais, para atuarem como Pontos de Entrega.
Devidamente cadastrados, os Pontos de Entrega recebem e armazenam adequadamente as lâmpadas descartadas pelo consumidor doméstico. O operador logístico coleta as lâmpadas descartadas e as transporta dos pontos de entrega até as recicladoras, que realizam o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada.
A participação do consumidor é crucial para o bom funcionamento do sistema de Logística Reversa. É ele quem inicia todo o processo por meio da entrega das lâmpadas.
O comerciante faz a ponte entre os consumidores e os fabricantes e importadores ao receber e armazenar corretamente as lâmpadas entregues pelos clientes.
Faz toda a gestão do sistema. Define os coletores necessários para o recebimento e armazenamento temporário das lâmpadas descartadas, a quantidade e localização dos Pontos de Entrega. É integralmente custeada por seus associados, os importadores.
Os comerciantes atacadistas e distribuidores devem participar de sistemas de logística reversa e apoiar a coleta adequada.
As empresas que importam produtos que atuam no B2C ou B2B têm as mesmas obrigações dos fabricantes.
Os modelos de venda a distância, marketplace e plataforma eletrônica, incluindo o comércio eletrônico devem participar dos sistemas de logística reversa.
NCMs 8539.31.00 / 7011.10.90
NCMs 8539.32.00 / 8539.39.0001 / 7011.10.10
(incluídas no código NCM/TIPI 8539.32.0001)
(incluídas no código NCM/TIPI 8539.31.0001)
A adesão pode acontecer de 2 maneiras:
a) Mediante a cessão não onerosa de espaço para a instalação do coletor de lâmpadas.
b) Celebração de contrato de parceria com a RECICLLUS, com natureza jurídica de comodato para a instalação do coletor e demais condições de participação, como por exemplo as responsabilidades das partes contratantes.
c) Divulgação do sistema de logística reversa de lâmpadas.
Solicite adesão como Ponto de Entrega ao sistema de logística reversa de lâmpadas usado enviando uma mensagem para o Fale Conosco da FecomercioSP.
IR PARA O FALE CONOSCOSerá feita adesão com a FecomercioSP para participar das ações de divulgação do sistema por meio de informações veiculadas em banners no interior do estabelecimento / junto à prateleira de óleo vegetal, nas mídias sociais e canais digitais.
Para tal, faça a adesão gratuita ao sistema preenchendo o formulário a seguir.
Caso queira solicitar a sua exclusão como ponto de divulgação, clique aqui.
Fica em dia com o cumprimento da legislação ambiental vigente.
Auxilia o consumidor no descarte ecologicamente correto.
Atrai o consumidor consciente até o seu estabelecimento.
Presta um serviço de relevância pública e comunitária.
Agrega o valor da sustentabilidade à sua marca institucional.
A participação em sistema coletivo de logística reversa é aconselhável e sempre mais benéfica que em sistema individual, pois os custos são diluídos entre os fabricantes e importadores. Nestes sistemas de LR coletivos as entidades gestoras são responsáveis por compilar as informações, como a quantidade coletada por período, a localização dos pontos de entrega, bem como se estes estão ativos ou não. O reporte de todas as informações aos órgãos ambientais, e o gerenciamento do sistema de uma forma geral são de responsabilidade da entidade gestora.
A adesão a este sistema coletivo de logística reversa é gratuita. E ainda, não há custos com:
Toda a estrutura é custeada pela taxa de logística reversa cobrada no ato da importação das lâmpadas.
Comprova o cumprimento da legislação;
Conquista a credibilidade do consumidor que valoriza a sustentabilidade;
Evita autuações e penalidades.
IMPORTANTE: Prefira sempre adquirir lâmpadas das marcas participantes do sistema de logística reversa homologado. Vide relação das marcas e empresas participantes aqui.
A Fecomercio SP disponibiliza aos comerciantes que aderirem ao sistema de logística reversa de lâmpadas como ponto de divulgação os materiais para divulgação do sistema.
Após aderir, a empresa receberá um e-mail com um Certificado de Adesão e um link para download desses materiais.
Após aderir, você receberá um e-mail com o Certificado de Adesão e um link para acessar os materiais.
Deverá devolver sua lâmpada pós-consumo ao comerciante varejista que atua como um Ponto de Entrega autorizado.
Deverá receber as lâmpadas dos consumidores e solicitar a coleta agendada assim que o coletor atingir 80% da capacidade total.
Realiza a coleta programada nos estabelecimentos comerciais e transporta as lâmpadas em segurança até as plantas recicladoras homologadas.
Descontaminam as lâmpadas (extraindo de forma segura o mercúrio) e separam todos os componentes (vidro, metal, pó fosfórico) para reinserção na cadeia produtiva.