Pilhas e Baterias Portáteis

SOBRE

A Resolução Conama 401/2008 obriga os estabelecimentos de todo o País que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos consumidores esses produtos pós-consumo e encaminhá-los para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, e pela Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA).

Desde 2016, a Fecomercio SP participa da logística reversa de pilhas e baterias portáteis no Estado de São Paulo.

No dia 09/12/2020, foi celebrado um novo Termo de Compromisso de Pilhas e Baterias Portáteis, com vigência de quatro anos, a fim de ampliar o sistema de Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis pós-consumo no Estado de São Paulo. Para cumprir as determinações legais e auxiliar a manter o equilíbrio ambiental, basta aderir ao Termo de Compromisso por meio do formulário disponível aqui e colocar em prática as instruções para se tornar um ponto de entrega do Sistema de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis pós-consumo.

Impactos Ambientais

O consumidor não pode descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo no lixo doméstico, mesmo quando este é coletado pelo serviço público de limpeza urbana e disposto em aterros adequados, porque as pilhas e baterias portáteis vencidas ou usadas, chamadas de pós-consumo, são consideradas resíduos perigosos e podem apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente em caso de fabricação e descarte inadequados. Os possíveis impactos ambientais derivados de pilhas e baterias portáteis pós-consumo descartadas incorretamente são: contaminação de solo, lençóis freáticos e cursos d'água, o que atinge, consequentemente, os ecossistemas e toda a sociedade.

Por isso, a Resolução Conama 401/2008 estabeleceu os limites máximos de metais que podem ser utilizados na composição das pilhas e baterias portáteis comercializadas no território nacional, além de recomendar que todas as pilhas e baterias portáteis sejam descartadas em locais adequados para prevenir os possíveis impactos negativos e estimular a recuperação de recursos naturais por meio da reciclagem desses resíduos. As pilhas e baterias portáteis pós-consumo devem ser mantidas em sacos plásticos ou embalagens plásticas, a fim de evitar vazamento ou exposição à umidade. Essa recomendação deve ser seguida também no transporte até o ponto de entrega.

É possível reciclar quase a totalidade dos materiais contidos nas pilhas e baterias portáteis. Assim, qualquer outra forma de destinação final, que não seja a reciclagem, é inadequada e representa grande perda de recursos econômicos, naturais e energéticos.

QUERO ADERIR AO PROGRAMA

PRODUTOS PARTICIPANTES

Baterias Portáteis

NCMs 8506.10.31, 8506.10.32, 8506.10.39, 8506.50.10, 8506.50.90

Pilhas Comuns de Zinco-Manganês

NCM 8506.10.20

Pilhas Alcalinas

NCMs 8506.10.11, 8506.10.12, 8506.10.19

Pilhas Recarregáveis

NCMs 8507.40.00 / 8507.50.10 / 8507.50.20 / 507.50.90 / 8507.80.00

ADESÃO

Comerciante Varejista

Faça sua adesão ao sistema de Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis no Estado de São Paulo. O comércio online também deve participar.

PARTICIPE

Sindicato

Auxilie seu representado: participe do sistema de Logística Reversa de pilhas e baterias portáteis no Estado de São Paulo.

PARTICIPE

Consumidor

Veja a cartilha do consumidor e entenda como realizar o descarte adequado de pilhas e baterias portáteis pós-consumo.

Entidades Gestoras

São integralmente custeadas por seus membros, fabricantes e importadores.

Importadores

As empresas que importam produtos e atuam no B2C ou B2B têm as mesmas obrigações dos fabricantes.

Comércio Eletrônico

Os modelos de venda a distância, marketplace e plataforma eletrônica, incluindo o comércio eletrônico devem participar dos sistemas de logística reversa.

PERGUNTAS FREQUENTES

O consumidor não pode descartar as pilhas e baterias portáteis pós-consumo no lixo doméstico, pois estes metais podem oferecer riscos à saúde pública e ao meio ambiente, mesmo quando o lixo doméstico é coletado pelo serviço público de limpeza urbana e disposto em aterros adequados.

É possível reciclar quase a totalidade dos materiais contidos nas pilhas e baterias portáteis. Assim, qualquer outra forma de destinação final, que não seja a reciclagem, é incorreta – representa uma importante perda de recursos econômicos, naturais e energéticos.

Os possíveis impactos ambientais derivados de pilhas e baterias portáteis pós-consumo, quando são jogadas em terrenos, ruas, ou mesmo depositadas em aterros adequados para lixo doméstico, são: contaminação de solo, lençóis freáticos e cursos d'água, o que atinge, consequentemente, os ecossistemas e toda a sociedade.

Nos pontos de entrega disponibilizados em diversos estabelecimentos comerciais como lojas, mercados, assistências técnicas etc. Veja a lista completa em https://sistema.gmclog.com.br/info/green. Assim, as pilhas e baterias portáteis chegam aos fabricantes e importadores para que estes façam a destinação ambientalmente adequada, reciclando e reprocessando ao máximo os metais de forma técnica e economicamente viáveis, e fazendo a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Em todo o Brasil, a Resolução Conama 401/2008 obriga os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos usuários esses produtos pós-consumo e encaminhá-los para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, e pela Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA). Assim, consumidores e todos os elos da cadeia produtiva precisam, de forma compartilhada, se responsabilizar pelas pilhas e baterias pós-consumo, por meio de um sistema de Logística Reversa.

Verifique se o produto que você comercializa possui os NCMs indicados abaixo. Caso não possua, seu estabelecimento comercial não deve aderir a este Termo de Compromisso.

Baterias portáteis
NCMs 8506.10.30, 8506.10.31, 8506.10.32, 8506.10.39, 8506.50.10, 8506.50.90, 8506.60.10.

Pilhas comuns de Zinco-Manganês
NCM 8506.10.20

Pilhas Alcalinas
NCMs 8506.10.10, 8506.10.11, 8506.10.12, 8506.10.19

Pilhas Recarregáveis
NCMs 8507.80.00, 8507.40.0, 8507.50.10, 8507.50.20, 8507.50.90

Preencher o Formulário de Adesão com as informações solicitadas e anexar a Declaração de Adesão devidamente assinada pelo representante legal e o Cartão de CNPJ.

Confeccione o coletor a partir da reutilização de alguma embalagem pós-consumo. Veja como aqui.

Sim, desde que a embalagem não traga nenhuma recomendação para não ser reutilizada. Leia com atenção as informações constantes na própria embalagem.

Sim, desde que os coletores sejam fechados, resistentes a vazamentos e possuam garantia por escrito da empresa fornecedora, mencionando que os recipientes podem ser usados para o armazenamento de pilhas e baterias portáteis.

Sim. Leve você mesmo as pilhas e baterias portáteis pós-consumo (quantidades até 2 quilogramas) recebidas dos consumidores até um Ponto de Entrega localizado no Sindicato, ou outro local que aceite, como unidades do SESC e SENAC. Siga as instruções aqui.

Observação: O transporte das pilhas e baterias portáteis pós-consumo até o limite de 2 quilogramas, será isento de tributos e de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), respectivamente, nos termos do Convênio ICMS n° 27/2005 e da Decisão de Diretoria Cetesb 008/2021/P, desde que realizado:

a) De forma exclusiva
b) Em recipiente fechado e resistente, devidamente identificado com a etiqueta contendo os padrões visuais definidos no Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa.
c) Acompanhado da Autodeclaração de entrega

Entre em contato com a FecomercioSP aqui.

Não, esse sistema de logística reversa é exclusivo para o descarte de pilhas e baterias portáteis pós-consumo de uso doméstico! Os resíduos gerados na empresa devem ser descartados por meio de contratação de serviços especializados, de acordo com o estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS da empresa.\n\nPorém, se a empresa está dispensada de PGRS pela administração municipal, os resíduos gerados na sua atividade são considerados domésticos, e as pilhas e baterias portáteis poderão ser descartadas nos Pontos de Entrega do Sistema de Logística Reversa.