Adesão do Sindicato

QUERO ADERIR AO PROGRAMA

COMO ADERIR

Participe do Sistema de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis no Estado de São Paulo e auxilie as empresas representadas por seu sindicato a cumprir com o dever legal da melhor forma, por meio da adoção de boas práticas, colaborando para a preservação do meio ambiente.

CONTRATO DE ADESÃO

Para aderir ao sistema, entre em contato com a FecomercioSP aqui. Nosso time de sustentabilidade está pronto para orientar seu sindicato.

BAIXAR TERMO DE ADESÃO

COMO SOLICITAR A COLETA

1

Quando a bombona estiver quase atingindo o limite da sua capacidade, solicitar o serviço gratuito de coleta do operador logístico.

2

Fazer o download da Declaração de Não Emissor de Nota Fiscal aqui.

3

Preencher a declaração, imprimir em papel timbrado do sindicato e coletar a assinatura do presidente ou do seu representante legal.

4

Digitalizar a declaração devidamente preenchida e assinada.

IMPORTANTE

Limite de Capacidade

O serviço de coleta gratuita deverá ser solicitado somente quando a bombona estiver quase atingindo o limite de sua capacidade total de armazenamento.

Troca e Transbordo

O transportador poderá (ou não) fazer a troca da bombona no local de coleta, mediante o transbordo do material coletado para uma bag (saco de ráfia).

Declaração de Peso

O peso total do material informado na declaração oficial deve estar previamente preenchido com base no valor estimado da capacidade da bombona.

Destinação Final

Para obter o comprovante de declaração de destinação final ambientalmente correta, solicite o relatório diretamente à Ambipar GM&C Log.

NO MOMENTO DA COLETA

Passo A

Entregar a declaração

Entregue a via assinada da Declaração de Não Emissor de Nota Fiscal ao operador logístico parceiro no ato da coleta.

Passo B

Arquivar manifesto

Receba a via impressa do manifesto de transporte / romaneio físico e arquive o documento em segurança no sindicato.

COMO RECEBER AS PILHAS E BATERIAS PORTÁTEIS

Armazenamento Seguro

Manter as pilhas e baterias portáteis pós-consumo entregues pelo consumidor dentro das bombonas ou, na impossibilidade, acondicionados em coletor impermeável que não permita o vazamento, conforme instruções do item 7 da Cartilha.

Comerciantes Cadastrados

Receber pilhas e baterias portáteis pós-consumo apenas do comerciante devidamente cadastrado na Plataforma, isto é, aderente ao Termo de Compromisso, que recebeu tais produtos de forma limpa do consumidor final.

Instrução Comercial

Instruir o comerciante sobre o procedimento correto de armazenamento dos resíduos descartados (veja instruções no item 8 da Cartilha do Comerciante) e as boas práticas no transporte adequado até o ponto.

RESPONSABILIDADES DO OPERADOR LOGÍSTICO

Manifesto & Romaneio

Emitir a solicitação de coleta de materiais no sistema e o respectivo manifesto de transporte ou romaneio oficial físico em três vias completas.

Destinação Final

Encaminhar todas as pilhas e baterias portáteis triadas com segurança para o local de triagem oficial e destinação final ambientalmente adequada.

Declaração de Destinação

Emitir a Declaração de Destinação Final oficial (DDF), sempre que solicitada formalmente pelo sindicato patronal ou parceiro participante.

DOCUMENTOS

CARTILHA DO SINDICATO

Auxilie seu representado: participe do Sistema de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis no Estado de São Paulo

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TERMO DE COMPROMISSO

Acesse o Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis no Estado de São Paulo

ACESSAR TERMO DE COMPROMISSO

TERMO DE ADESÃO

Faça o download do documento de adesão, como ponto de entrega secundário, ao Termo de Compromisso para a Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis

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DECLARAÇÃO DE NÃO EMISSOR DE NOTA FISCAL

Aqui você encontra um modelo de documento para declarar que o sindicato está isento da emissão de nota fiscal para a saída de materiais

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PERGUNTAS FREQUENTES

As pilhas e baterias portáteis vencidas ou usadas, chamadas de pós-consumo, são consideradas resíduos perigosos e podem apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente em caso de fabricação e descarte inadequados.
Por isso, a Resolução Conama 401/2008 estabeleceu os limites máximos de metais que podem ser utilizados na composição das pilhas e baterias portáteis comercializadas no território nacional, além da obrigação de todas as pilhas e baterias portáteis pós-consumo retornarem aos fabricantes e importadores. Para tal, devem ser descartadas em locais adequados a fim de prevenir os possíveis impactos negativos e estimular a recuperação de recursos naturais por meio da reciclagem desses resíduos.

Nos pontos de entrega disponibilizados em diversos estabelecimentos comerciais como lojas, mercados, assistências técnicas etc. Veja a lista completa em https://sistema.gmclog.com.br/info/green. Assim, as pilhas e baterias portáteis chegam aos fabricantes e importadores para que estes façam a destinação ambientalmente adequada, reciclando e reprocessando ao máximo os metais de forma técnica e economicamente viáveis, e fazendo a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Em todo o Brasil, a Resolução Conama 401/2008 obriga os estabelecimentos que comercializam pilhas e baterias portáteis a receber dos usuários esses produtos pós-consumo e encaminhá-los para a destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Tal responsabilidade foi reforçada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2010, e pela Resolução 045/2015 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA). Assim, consumidores e todos os elos da cadeia produtiva precisam, de forma compartilhada, se responsabilizar pelas pilhas e baterias pós-consumo, por meio de um sistema de Logística Reversa.

Verifique se o produto comercializado pela empresa representada por seu sindicato possui os NCMs indicados abaixo. Caso não possua, o estabelecimento comercial não deve aderir a este Termo de Compromisso.

Baterias portáteis
NCMs 8506.10.30, 8506.10.31, 8506.10.32, 8506.10.39, 8506.50.10, 8506.50.90, 8506.60.10
Pilhas comuns de Zinco-Manganês
NCM 8506.10.20
Pilhas Alcalinas
NCMs 8506.10.10, 8506.10.11, 8506.10.12, 8506.10.19
Pilhas Recarregáveis
NCMs 8507.80.00, 8507.40.00, 8507.50.10, 8507.50.20, 8507.50.90

Preencher o Formulário de Adesão aqui com as informações solicitadas e anexar a Declaração de Adesão devidamente assinada pelo representante legal e o Cartão de CNPJ.

Oriente o empresário a confeccionar o coletor a partir da reutilização de alguma embalagem pós-consumo. Veja as instruções aqui.

Sim, desde que a embalagem não traga nenhuma recomendação para não ser reutilizada. Oriente o empresário a ler com atenção as informações constantes na própria embalagem.

Sim, desde que os coletores sejam fechados, resistentes a vazamentos e possuam garantia por escrito da empresa fornecedora, mencionando que os recipientes podem ser usados para o armazenamento de pilhas e baterias portáteis.

Sim. Oriente o empresário a levar ele mesmo as pilhas e baterias portáteis pós-consumo (quantidades até 2 quilogramas) recebidas dos consumidores até um Ponto de Entrega localizado no Sindicato, ou outro local que aceite, como unidades do SESC e SENAC. Siga as instruções aqui.

Observação: O transporte das pilhas e baterias portáteis pós-consumo até o limite de 2 quilogramas, será isento de tributos e de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), respectivamente, nos termos do Convênio ICMS n° 27/2005 e da Decisão de Diretoria Cetesb 008/2021/P, desde que realizado:

a) De forma exclusiva
b) Em recipiente fechado e resistente, devidamente identificado com a etiqueta contendo os padrões visuais definidos no Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa.
c) Acompanhado da Autodeclaração de entrega

Entre em contato com a FecomercioSP aqui.

Não, esse sistema de logística reversa é exclusivo para o descarte de pilhas e baterias portáteis pós-consumo de uso doméstico! Os resíduos gerados na empresa devem ser descartados por meio de contratação de serviços especializados, de acordo com o estabelecido no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS da empresa.

Porém, se a empresa está dispensada de PGRS pela administração municipal, os resíduos gerados na sua atividade são considerados domésticos, e as pilhas e baterias portáteis poderão ser descartadas nos Pontos de Entrega do Sistema de Logística Reversa.

Peça para o empresário entrar em contato com a FecomercioSP aqui.