Lâmpadas

SOBRE

O sistema de logística reversa de lâmpadas foi instituído pelo Acordo Setorial de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista, (Acordo Setorial), celebrado em 27/11/2014 entre a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, e diversas entidades signatárias, que criaram a entidade gestora, Associação Brasileira para Gestão da Logística Reversa de Produtos de Iluminação - RECICLUS.

A FECOMERCIO SP atua na disseminação deste sistema de logística reversa em colaboração com a expansão do sistema, visando atingir as metas do Acordo Setorial e auxiliar os comerciantes no cumprimento da obrigação prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instruindo sobre o sistema e as formas de adesão.

COMO FUNCIONA

A partir das metas de expansão do sistema, aprovadas pelo Ministério de Meio Ambiente, a entidade gestora instala os coletores nos estabelecimentos comerciais, para atuarem como Pontos de Entrega.

Devidamente cadastrados, os Pontos de Entrega recebem e armazenam adequadamente as lâmpadas descartadas pelo consumidor doméstico. O operador logístico coleta as lâmpadas descartadas e as transporta dos pontos de entrega até as recicladoras, que realizam o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada.

Consumidores

A participação do consumidor é crucial para o bom funcionamento do sistema de Logística Reversa. É ele quem inicia todo o processo por meio da entrega das lâmpadas.

Comerciantes

O comerciante faz a ponte entre os consumidores e os fabricantes e importadores ao receber e armazenar corretamente as lâmpadas entregues pelos clientes.

Entidade Gestora Reciclus

Faz toda a gestão do sistema. Define os coletores necessários para o recebimento e armazenamento temporário das lâmpadas descartadas, a quantidade e localização dos Pontos de Entrega. É integralmente custeada por seus associados, os importadores.

Comerciantes Atacadistas / Distribuidores

Os comerciantes atacadistas e distribuidores devem participar de sistemas de logística reversa e apoiar a coleta adequada.

Importadores

As empresas que importam produtos que atuam no B2C ou B2B têm as mesmas obrigações dos fabricantes.

Comércio Eletrônico

Os modelos de venda a distância, marketplace e plataforma eletrônica, incluindo o comércio eletrônico devem participar dos sistemas de logística reversa.

IMPORTANTENem todo estabelecimento que comercializa lâmpadas é obrigado a ser Ponto de Entrega, em razão de inviabilidade técnica e econômica do sistema. Porém, se não participar como ponto de entrega, deve participar do sistema de logística reversa, como Ponto de Divulgação, sob pena de multas e outras sanções pelo descumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
Para mais detalhes sobre o sistema:

PRODUTOS PARTICIPANTES

LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES

NCMs 8539.31.00 / 7011.10.90

LÂMPADAS DE VAPOR E MISTAS

NCMs 8539.32.00 / 8539.39.0001 / 7011.10.10

LÂMPADAS COMPACTAS

(incluídas no código NCM/TIPI 8539.32.0001)

LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDIO

(incluídas no código NCM/TIPI 8539.31.0001)

ADESÃO

A adesão pode acontecer de 2 maneiras:

PONTO DE ENTREGA

a) Mediante a cessão não onerosa de espaço para a instalação do coletor de lâmpadas.
b) Celebração de contrato de parceria com a RECICLLUS, com natureza jurídica de comodato para a instalação do coletor e demais condições de participação, como por exemplo as responsabilidades das partes contratantes.
c) Divulgação do sistema de logística reversa de lâmpadas.

IMPORTANTE: Há disponibilidade de pontos em cerca de 100 municípios paulistas.

Solicite adesão como Ponto de Entrega ao sistema de logística reversa de lâmpadas usado enviando uma mensagem para o Fale Conosco da FecomercioSP.

IR PARA O FALE CONOSCO

PONTO DE DIVULGAÇÃO

Será feita adesão com a FecomercioSP para participar das ações de divulgação do sistema por meio de informações veiculadas em banners no interior do estabelecimento / junto à prateleira de óleo vegetal, nas mídias sociais e canais digitais.

Para tal, faça a adesão gratuita ao sistema preenchendo o formulário a seguir.

FORMULÁRIO DE ADESÃOFaça o download da Declaração de Adesão e imprima o documento.
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PARA QUEM JÁ ADERIU

Caso queira solicitar a sua exclusão como ponto de divulgação, clique aqui.

BENEFÍCIOS E VANTAGENS

Empresa Ponto de Entrega

  • Fica em dia com o cumprimento da legislação ambiental vigente.

  • Auxilia o consumidor no descarte ecologicamente correto.

  • Atrai o consumidor consciente até o seu estabelecimento.

  • Presta um serviço de relevância pública e comunitária.

  • Agrega o valor da sustentabilidade à sua marca institucional.

Vantagens do Sistema Coletivo

A participação em sistema coletivo de logística reversa é aconselhável e sempre mais benéfica que em sistema individual, pois os custos são diluídos entre os fabricantes e importadores. Nestes sistemas de LR coletivos as entidades gestoras são responsáveis por compilar as informações, como a quantidade coletada por período, a localização dos pontos de entrega, bem como se estes estão ativos ou não. O reporte de todas as informações aos órgãos ambientais, e o gerenciamento do sistema de uma forma geral são de responsabilidade da entidade gestora.
A adesão a este sistema coletivo de logística reversa é gratuita. E ainda, não há custos com:

  • Coletor: aquisição e manutenção
  • Transporte para retiradas das lâmpadas coletadas
  • Destinação final, como descontaminação das lâmpadas, separação dos diversos materiais como vidro e metais para posterior reciclagem
  • Disposição final de rejeitos

Toda a estrutura é custeada pela taxa de logística reversa cobrada no ato da importação das lâmpadas.

Empresa Ponto de Divulgação

  • Comprova o cumprimento da legislação;

  • Conquista a credibilidade do consumidor que valoriza a sustentabilidade;

  • Evita autuações e penalidades.

IMPORTANTE: Prefira sempre adquirir lâmpadas das marcas participantes do sistema de logística reversa homologado. Vide relação das marcas e empresas participantes aqui.

MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO

A Fecomercio SP disponibiliza aos comerciantes que aderirem ao sistema de logística reversa de lâmpadas como ponto de divulgação os materiais para divulgação do sistema.

Após aderir, a empresa receberá um e-mail com um Certificado de Adesão e um link para download desses materiais.

Receba por e-mail

Após aderir, você receberá um e-mail com o Certificado de Adesão e um link para acessar os materiais.

Certificado de AdesãoArquivos de sinalização

FLUXO DO PROGRAMA DE COLETA

1

CONSUMIDOR

Deverá devolver sua lâmpada pós-consumo ao comerciante varejista que atua como um Ponto de Entrega autorizado.

2

COMERCIANTE

Deverá receber as lâmpadas dos consumidores e solicitar a coleta agendada assim que o coletor atingir 80% da capacidade total.

3

OPERADOR LOGÍSTICO

Realiza a coleta programada nos estabelecimentos comerciais e transporta as lâmpadas em segurança até as plantas recicladoras homologadas.

4

RECICLADORAS

Descontaminam as lâmpadas (extraindo de forma segura o mercúrio) e separam todos os componentes (vidro, metal, pó fosfórico) para reinserção na cadeia produtiva.