Eletroeletrônicos

SOBRE

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm a responsabilidade compartilhada e encadeada pela coleta e destinação ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico pós-consumo, considerados de significativo impacto ambiental, conforme dispõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei 12.305/2010), o Decreto 10.240/, de 12/2/2020, e a Resolução 045/2015, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).

Nesse contexto, a FecomercioSP, de forma conjunta com a Gestora de Resíduos Eletroeletrônicos Nacional (Green Eletron), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a Semil e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) celebraram, em 16 de outubro de 2017, um termo de compromisso, com vigência de quatro anos, para implementar o sistema de logística reversa no Estado de São Paulo, para recebimento, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente reciclagem, de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico.

QUERO ADERIR AO PROGRAMA

COMO FUNCIONA

O sistema de Logística Reversa tem início com o cadastro, pela entidade gestora, dos estabelecimentos comerciais e demais locais para operar como pontos de entrega. Devidamente cadastrados, recebem e armazenam adequadamente os eletroeletrônicos descartados pelo consumidor doméstico. O operador logístico coleta os eletroeletrônicos descartados e os transporta dos pontos de entrega até as destinadoras, que realizam o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada.

Consumidores

A participação do consumidor é crucial para o bom funcionamento do sistema de Logística Reversa. É ele quem inicia todo o processo por meio da entrega dos resíduos eletroeletrônicos.

Comerciantes Varejistas

O comerciante varejista faz a ponte entre os consumidores e os fabricantes e importadores ao receber e armazenar corretamente os produtos eletroeletrônicos entregues pelos clientes. O comércio on-line também deve participar.

Entidades Gestoras

São integralmente custeadas por seus membros, fabricantes e importadores.

Comerciantes Atacadistas / Distribuidores

Todos devem participar de sistemas de logística reversa.

Importadores

As empresas que importam produtos que atuam no B2C ou B2B têm as mesmas obrigações dos fabricantes.

Comércio eletrônico

Os modelos de venda a distância, marketplace e plataforma eletrônica, incluindo o comércio eletrônico devem participar dos sistemas de logística reversa.

IMPORTANTE: Prefira adquirir eletrônicos de empresas participantes do sistema de logística reversa. Vide relação aqui.

PRODUTOS PARTICIPANTES

COMPUTADORES PESSOAIS DE USO DOMÉSTICO

Desktops, notebooks, netbooks, laptops, tablets, notepads, e-readers e similares.

ACESSÓRIOS DE INFORMÁTICA

CPUs, mouses, teclados, telas, monitores, modens, roteadores, reprodutores de mídia, escâneres, projetores de vídeo, HDs externo, no-breaks, estabilizadores de tensão e similares.

TELEFONES CELULARES DE USO DOMÉSTICO EM GERAL.

ACESSÓRIOS DE TELEFONIA CELULAR EM GERAL

Caixas de som, carregadores, adaptadores, câmeras, entre outros similares.

FONES DE OUVIDO E ALTO-FALANTES EM GERAL.

CÂMERAS FOTOGRÁFICAS DIGITAIS, CÂMERAS DE SEGURANÇA, WEBCAMS E ANÁLOGAS.

SMARTWATCHES, EQUIPAMENTOS E ASSESSÓRIOS ELETRÔNICOS PARA USO DESPORTIVO E OUTROS WEARABLES.

IMPRESSORAS/COPIADORAS DE USO DOMÉSTICO

(Tecnologias laser ou jato de tinta).

ACESSÓRIOS DE IMPRESSÃO

Cartuchos de tinta ou tonners.

VIDEOGAMES E CONSOLES DE JOGOS DE VÍDEO PORTÁTEIS, ÓCULOS DE REALIDADE VIRTUAL E SIMILARES.

TELEFONES EM GERAL, ATENDEDORES AUTOMÁTICOS, INTERFONES, TELECOPIADORAS (FAX) E SIMILARES.

Lista completa aqui.

COMO ADERIR AO SISTEMA

Solicite adesão a um sistema de logística reversa de eletroeletrônicos enviando um e-mail para:

logisticareversa@fecomercio.com.br

FLUXO DO PROGRAMA DE COLETA

1

CONSUMIDOR

O consumidor descarta a pilha ou bateria inservível no ponto de coleta mais próximo — preferencialmente no momento da compra.

2

PONTO DE ENTREGA

O estabelecimento comercial recebe e armazena corretamente as pilhas e baterias entregues pelos consumidores.

3

OPERADOR LOGÍSTICO

O fabricante ou importador realiza a coleta periódica nos pontos de entrega e transporta ao destinador.

4

DESTINADORA

A recicladora realiza o tratamento e destinação ambientalmente adequada das pilhas e baterias coletadas.