Consumidores
A participação do consumidor é crucial para o bom funcionamento do sistema de Logística Reversa. É ele quem inicia todo o processo por meio da entrega do óleo usado.
Responsabilidades
O sistema de logística reversa de óleo vegetal residual alimentar (óleo de cozinha usado), foi implementado em 2013 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – ABIOVE, por meio de Termo de Compromisso celebrado com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (atual Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - SIMA), a CETESB e, posteriormente, o Sindicato da Industria de Óleos Vegetais – SINDOLEO.
Após ser renovado e aditado, esse termo ficou vigente até 2020 e, em dezembro do mesmo ano foi celebrado um novo Termo de Compromisso para a implantação do sistema, com a participação da Fecomercio SP como interveniente anuente.
A iniciativa “ÓLEO SUSTENTÁVEL”
Visa a promoção da coleta de óleo de cozinha usado e ao incentivo de sua reciclagem, por meio de ações educativas ao consumidor para conscientização sobre o armazenamento e descarte corretos do óleo de cozinha usado nos Pontos de Entrega Voluntária – PEVs.
A educação ambiental é fundamental para a eficácia deste sistema de logística reversa, pois:
a) Conscientiza o consumidor a não despejar o óleo usado em locais inadequados;
b) Esclarece sobre os benefícios da reciclagem do óleo;
c) Preserva o meio ambiente;
d) Promove a economia circular.
a) Separação do óleo de cozinha usado pelo consumidor (veja o passo a passo para o descarte adequado aqui)
b) Escolha pelo consumidor do ponto de entrega mais próximo, clicando aqui
c) Recebimento do óleo de cozinha usado pelo ponto de entrega e disponibilização aos fabricantes para retirada e destinação ambientalmente adequada.
A participação do consumidor é crucial para o bom funcionamento do sistema de Logística Reversa. É ele quem inicia todo o processo por meio da entrega do óleo usado.
ResponsabilidadesO comerciante varejista faz a ponte entre os consumidores e os distribuidores, fabricantes, importadores ou empresas recicladoras ao receber e armazenar corretamente o óleo.
ResponsabilidadesRealizam a destinação ambientalmente adequada do óleo coletado, encaminhando-o para recicladoras que o transformam em biodiesel, tintas, vernizes e sabão.
Responsabilidades
Óleo de cozinha usado, de qualquer marca.
A adesão pode acontecer de 2 maneiras:
Será firmada parceria com um fabricante ou importador aderente ao sistema, para a instalação do coletor e realização das coletas periódicas do óleo de cozinha usado descartado no coletor. Ainda, o Ponto de Entrega deverá divulgar o sistema aos consumidores, como medida de conscientização e educação ambiental, visando à eficácia do sistema.
A adesão a este sistema coletivo de logística reversa é gratuita. E ainda não há custos com a aquisição do coletor, transporte e destinação do óleo de cozinha usado depositado no ponto de entrega, pois são de responsabilidade do fabricante ou importador parceiro aderente ao sistema.
Solicite adesão como Ponto de Entrega ao sistema de logística reversa de óleo de cozinha usado enviando uma mensagem para o Fale Conosco da FecomercioSP.
Ir para o Fale ConoscoSerá feita adesão com a FecomercioSP para participar das ações de divulgação do sistema por meio de informações veiculadas em banners no interior do estabelecimento / junto à prateleira de óleo vegetal, nas mídias sociais e canais digitais.
Para tal, faça a adesão gratuita ao sistema preenchendo o formulário a seguir.
Caso queira solicitar a sua exclusão como ponto de divulgação, clique aqui
Cumpre a legislação que obriga o comércio a participar do sistema de logística reversa.
Contribui para a preservação do meio ambiente ao evitar o descarte irregular de óleo.
Fortalece a imagem do estabelecimento como empresa eco-responsável junto aos clientes.
Orienta os consumidores adequadamente, aumentando a satisfação e a fidelização.
Recebe apoio de comunicação e materiais do programa gratuitamente.
Atrai o consumidor ao estabelecimento, proporcionando a venda de novos produtos.
A adesão pode acontecer de 2 maneiras:
Será firmada parceria com um fabricante ou importador aderente ao sistema, para a instalação do coletor e realização das coletas periódicas do óleo de cozinha usado descartado no coletor.
A adesão a este sistema coletivo de logística reversa é gratuita.
Solicite adesão como Ponto de Entrega ao sistema de logística reversa de óleo de cozinha usado enviando uma mensagem para o Fale Conosco da FecomercioSP.
IR PARA O FALE CONOSCO ↗Será feita adesão com a FecomercioSP para participar das ações de divulgação do sistema por meio de informações veiculadas em banners no interior do estabelecimento / junto à prateleira de óleo vegetal, nas mídias sociais e canais digitais.
Para tal, faça a adesão gratuita ao sistema preenchendo o formulário a seguir.
Entidades signatárias cadastram no sistema Óleo Sustentável os estabelecimentos aptos a receberem coletores.
O estabelecimento instala o coletor, recebe o óleo dos consumidores e aguarda a coleta pelo operador logístico.
Empresa credenciada realiza a coleta periódica do óleo nos pontos de entrega e transporta até a destinadora.
Recicladoras transformam o óleo em biodiesel, tintas, vernizes ou sabão — dando novo ciclo de vida ao produto.
Cabe ao consumidor realizar a separação do óleo de cozinha usado e descartá-lo em um dos pontos de entrega do sistema. Veja o passo a passo para o descarte adequado aqui.
A participação do consumidor é crucial para a eficácia do sistema de logística reversa de Óleo de cozinha usado, sem a qual não ocorre o retorno do produto pós-consumo ao sistema.
Participar do Sistema como Ponto de Entrega ou Ponto de Divulgação, visando ao atendimento das metas do Termo de Compromisso, conforme estratégias de comunicação das Entidades Signatárias e Intervenientes Anuentes;
Disponibilizar, de forma não onerosa, em seu próprio estabelecimento, espaço coberto, em local visível, de fácil acesso aos usuários, que iniba ações de vandalismo, para instalação dos recipientes coletores de Óleo de cozinha usado, designado como Ponto de Entrega;
Treinar, no mínimo, um funcionário que trabalhe no estabelecimento durante o horário de atendimento ao consumidor, onde está localizado o Ponto de Entrega para que ele possa orientar os consumidores sobre o descarte adequado do Óleo de cozinha usado, bem como autorizar e acompanhar a retirada do Óleo de cozinha usado somente pelas empresas aderentes ao Sistema;
Realizar a coleta do óleo de cozinha usado e descartado nos pontos de entrega do sistema e dar a destinação ambientalmente adequada, conforme previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).