Consumidores
A participação do consumidor é crucial para o bom funcionamento do sistema de Logística Reversa. É ele quem inicia todo o processo por meio da entrega dos resíduos eletroeletrônicos.
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm a responsabilidade compartilhada e encadeada pela coleta e destinação ambientalmente adequada de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico pós-consumo, considerados de significativo impacto ambiental, conforme dispõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei 12.305/2010), o Decreto 10.240/, de 12/2/2020, e a Resolução 045/2015, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil).
Nesse contexto, a FecomercioSP, de forma conjunta com a Gestora de Resíduos Eletroeletrônicos Nacional (Green Eletron), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), a Semil e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) celebraram, em 16 de outubro de 2017, um termo de compromisso, com vigência de quatro anos, para implementar o sistema de logística reversa no Estado de São Paulo, para recebimento, armazenamento e destinação final ambientalmente adequada, preferencialmente reciclagem, de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico.
QUERO ADERIR AO PROGRAMAO sistema de Logística Reversa tem início com o cadastro, pela entidade gestora, dos estabelecimentos comerciais e demais locais para operar como pontos de entrega. Devidamente cadastrados, recebem e armazenam adequadamente os eletroeletrônicos descartados pelo consumidor doméstico. O operador logístico coleta os eletroeletrônicos descartados e os transporta dos pontos de entrega até as destinadoras, que realizam o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada.
A participação do consumidor é crucial para o bom funcionamento do sistema de Logística Reversa. É ele quem inicia todo o processo por meio da entrega dos resíduos eletroeletrônicos.
O comerciante varejista faz a ponte entre os consumidores e os fabricantes e importadores ao receber e armazenar corretamente os produtos eletroeletrônicos entregues pelos clientes. O comércio on-line também deve participar.
São integralmente custeadas por seus membros, fabricantes e importadores.
Todos devem participar de sistemas de logística reversa.
As empresas que importam produtos que atuam no B2C ou B2B têm as mesmas obrigações dos fabricantes.
Os modelos de venda a distância, marketplace e plataforma eletrônica, incluindo o comércio eletrônico devem participar dos sistemas de logística reversa.
IMPORTANTE: Prefira adquirir eletrônicos de empresas participantes do sistema de logística reversa. Vide relação aqui.
Desktops, notebooks, netbooks, laptops, tablets, notepads, e-readers e similares.
CPUs, mouses, teclados, telas, monitores, modens, roteadores, reprodutores de mídia, escâneres, projetores de vídeo, HDs externo, no-breaks, estabilizadores de tensão e similares.
Caixas de som, carregadores, adaptadores, câmeras, entre outros similares.
(Tecnologias laser ou jato de tinta).
Cartuchos de tinta ou tonners.
Solicite adesão a um sistema de logística reversa de eletroeletrônicos enviando um e-mail para:
O consumidor descarta a pilha ou bateria inservível no ponto de coleta mais próximo — preferencialmente no momento da compra.
O estabelecimento comercial recebe e armazena corretamente as pilhas e baterias entregues pelos consumidores.
O fabricante ou importador realiza a coleta periódica nos pontos de entrega e transporta ao destinador.
A recicladora realiza o tratamento e destinação ambientalmente adequada das pilhas e baterias coletadas.