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Legislação

Empresas do setor de serviços de beleza pedem equiparação da alíquota do IBS e da CBS com as atividades de Saúde

Entidades encaminharam ofício ao Senado solicitando a inclusão no grupo com alíquota reduzida em 60% dos tributos

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Empresas do setor de serviços de beleza pedem equiparação da alíquota do IBS e da CBS com as atividades de Saúde
Empresários solicitam o mesmo tratamento dado às empresas da área da Saúde, que terão alíquota reduzida de 60% na cobrança do IBS e da CBS. (Foto: Edilson Dias/FecomercioSP)

Apesar de cumprirem rigorosas obrigações sanitárias, de saúde e segurança, as empresas de terapias complementares, estética e beleza não receberam o mesmo tratamento que as do setor de Saúde na definição das alíquotas da CBS e do IBS na Reforma Tributária (EC 132/2023). Sem estar incluídas na lista de alíquota especial, o setor enfrenta um possível aumento na carga tributária.

Atualmente, os Serviços estão sujeito ao pagamento de ISS (5%) e PIS/Cofins (3,65% ou 9,25%). Trata-se de uma alíquota total de 8,65% no lucro presumido e no regime cumulativo (o mais adotado pela maioria dos prestadores de serviços) ou de 14,25% (lucro real). No entanto, a reforma extinguirá a cumulatividade — e, com isso, todos (excluindo as exceções no texto) passarão a pagar a CBS e o IBS a uma alíquota somada estimada em 28%.

A situação poderá ser mais preocupante caso a alíquota referencial sofra reajustes no processo de regulamentação. Segundo Fábio Pina, economista e assessor da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), essa alíquota de 28%, na prática, deve ser ainda maior. “Diante das discussões que acompanhamos em Brasília, para suportar as mudanças no texto em tramitação no Senado, haverá aumento entre 28% e 30% na alíquota de IBS/CBS, o que, na prática, significaria um acrescimento de 15% a 20% na carga tributária das empresas de serviços de beleza”, aponta.

Para minimizar os prejuízos, o Beleza Patronal, em parceria com o Sindicato Nacional Pró-Beleza e a Associação Brasileira de Salões de Beleza (ABSB), e os empresários do setor solicitam o mesmo tratamento dado às empresas atuantes na área da Saúde, que terão alíquota reduzida de 60% na cobrança do IBS e da CBS. Essa inclusão garantiria uma alíquota de 11,2%, maior do que a praticada atualmente, mas muito menor do que o valor cheio do IBS e da CBS, com os 28%.

“Estamos pleiteando a inclusão do setor na lista de redução de 60% na alíquota, pois as atividades podem ser equiparadas às empresas da Saúde, com as mesmas regras sanitárias e regulatórias. Portanto, devem obedecer ao mesmo tratamento tributário”, afirma Luis Bigonha, presidente do Beleza Patronal.

Qualidade no serviço

A inclusão do setor de terapias complementares, estética e beleza na lista de serviços da Saúde é vista pelos empresários como fundamental para garantir o futuro das atividades e para ratificar a sua importância na manutenção e na promoção da saúde e do bem-estar dos indivíduos.

“É importante destacar que 80% dos serviços desse setor se referem às práticas voltadas ao pós-cirúrgico, além de tratamentos de pele, couro cabeludo, algias e outras patologias não tratadas pela medicina convencional. Ademais, o cuidado com a aparência [embelezamento e higiene pessoal] está intrinsecamente ligado à autoestima e à saúde mental, aspectos fundamentais da saúde integral do ser humano. Esse reconhecimento contribui para a valorização dos profissionais e para a conscientização acerca da importância da biossegurança”, afirma Bigonha.

Defesa do setor

Desde o início das discussões em torno da Reforma Tributária, representantes do setor de serviços de beleza vêm se reunindo e cobrando dos parlamentares um tratamento igualitário ao das empresas de saúde. Em junho, o Beleza Patronal, o Sindicato Nacional Pró-Beleza e a ABSB se reuniram com empresários da área para debater os impactos do aumento da carga tributária.

Vale destacar que o setor reúne 1,5 milhão de empresas ativas, com uma receita de aproximadamente R$ 2,2 trilhões, abrigando 13,4 milhões de pessoas ocupadas e pagando R$ 432,3 bilhões de salários e outras remunerações, segundo os dados mais recentes da Pesquisa Anual de Serviços (PAS), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Aumentar a carga tributária das empresas do setor de serviços de beleza pode não apenas encarecer esses serviços, como também resultar em diminuições da oferta de trabalho e da renda para milhares de famílias. “Não estamos pedindo por privilégios ou tratamento diferenciado. Pelo contrário, queremos ser tratados de forma igual às empresas da saúde, pois obedecemos às mesmas regras e temos o mesmo compromisso com o cuidado e o bem-estar das pessoas”, aponta Bigonha.

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