Legislação
11/05/2022MEI precisa informar medidas de prevenção contra riscos
Veja também a importância do Balcão de Defesa do Contribuinte, lançado em abril pela FecomercioSP, por meio do Conselho de Assuntos Tributários
MEI precisa estar atento ao cumprimento na declaração de inexistência de riscos
(Arte: TUTU)
O Microempreendedor Individual (MEI) precisa informar as medidas de prevenção que adota diante dos perigos e riscos comuns nas atividades realizadas. A declaração, que precisa ser impressa, deve ser feita mesmo com o MEI dispensado de entregar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A explicação é dada no Tome Nota 224, de maio. Preencha o formulário abaixo e baixe o modelo da minuta.
O boletim também explica como funciona, na prática, a possibilidade de marcação do ponto por exceção à jornada regular de trabalho. O dispositivo permite aos trabalhadores registrarem apenas situações excepcionais, o que desafoga a área de Recursos Humahos (RH) e dá mais segurança jurídica às empresas.
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A edição ainda comenta diferentes decisões judiciais sobre aposentadoria por invalidez, por parte da 8ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e alteração do regime de apuração, pela 13ª Vara Federal de Porto Alegre (RS).
A seção “Tribuna contábil” destaca a importância do Balcão de Defesa do Contribuinte, lançado em abril pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do seu Conselho de Assuntos Tributários (CAT). Trata-se de uma nova ferramenta para o contribuinte acionar o Fisco: um canal virtual que possibilita o encaminhamento de reclamações, sugestões e dúvidas.
O Tome Nota é produzido e editado mensalmente pela FecomercioSP. Para ter acesso a estes e outros assuntos do informativo, clique aqui.