Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Institucional Empresas

Fecomercio

Sobre Imprensa Sindicatos Negociações Coletivas SESC SENAC Cecomercio Centro de Eventos Teatro Raul Cortez Licitações Biblioteca Fale Conosco
Produtos e Serviços Advocacy
Últimas notícias Facebook Twitter Youtube Linkedin Instagram SoundCloud Spotify Apple Podcast
  • Artigos
  • Institucional
  • Sindicatos
  • Pesquisas
  • Brasil
  • Mercado
  • Trabalho
  • Empresas
  • Impostos
  • Arbitragem e Mediação
  • Comércio Eletrônico
  • Varejo
  • Atacado
  • Serviços
  • Empreendedorismo
  • Turismo
  • Inovação
  • Internacional
PROJETOS ESPECIAIS:
  • Afixação de preços e fiscalização
  • Sustentabilidade
PROJETOS ESPECIAIS:
  • Logística Reversa
  • Prêmio Fecomercio de Sustentabilidade
  • Últimas Notícias
Sindicatos Pesquisas Fale conosco
  • Sobre
  • Imprensa
  • Negociações Coletivas
  • Serviços
  • SESC
  • SENAC
  • Cecomercio
  • Centro de Eventos
  • Teatro Raul Cortez
  • Licitações
  • Editorial
  • Economia
  • Legislação
  • Negócios
  • Interior de São Paulo
  • Publicações
  • Biblioteca
  • Tributação e Burocracia
  • Relações do Trabalho e Previdência
  • Economia e Finanças
  • Sustentabilidade
  • Tencologia da Informação e Comércio Eletrônico
  • Desenvolvimento Local
  • Consumidor
  • Empresarial
  • Contadores
  • Pequenas Empresas
  • Médias e Grandes Empresas
  • Conselho de Turismo
  • Conselho de Emprego e Relações do Trabalho
  • Conselho de Assuntos Tributários
  • Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte
  • Conselho de Economia Empresarial e Política
  • Conselho Superior de Direito
  • Conselho do Comércio Atacadista
  • Conselho de Serviços
  • Conselho de Relações Internacionais
  • Conselho de Sustentabilidade
  • Conselho de Comércio Eletrônico
  • Produtos e Serviços
  • Advocacy

Fecomercio

Associe-se
Contadores Pequenas Empresas Médias e Grandes Empresas
Conselhos Pesquisas
Editorial
Artigos Institucional Sindicatos
PROJETOS ESPECIAIS: UM BRASIL
Negócios
Comércio Eletrônico Varejo Atacado Serviços Empreendedorismo Turismo Inovação Internacional
PROJETOS ESPECIAIS: Afixação de preços e fiscalização
Economia
Pesquisas Brasil Mercado
Legislação
Trabalho Empresas Impostos Arbitragem e Mediação
Sustentabilidade
Sustentabilidade
PROJETOS ESPECIAIS: Logística Reversa
Prêmio Fecomercio de Sustentabilidade

Fecomercio

Últimas Notícias Associe-se
Contadores Pequenas Empresas Médias e Grandes Empresas
Pesquisas Fale conosco
  • Institucional
    • Sobre
    • Imprensa
    • Negociações Coletivas
    • SESC
    • SENAC
    • Cecomercio
    • Teatro Raul Cortez
    • Licitações
    • Biblioteca
    • Fale Conosco
  • Eventos
    • Editorial
    • Economia
    • Legislação
    • Negócios
    • Interior de São Paulo
  • Publicações
    • Publicações
    • Biblioteca
  • Atuação
    • Tributação e Burocracia
    • Relações do Trabalho e Previdência
    • Economia e Finanças
    • Sustentabilidade
    • Tecnologia da Informação e Comércio Eletrônico
    • Desenvolvimento Local
    • Consumidor
    • Empresarial

Legislação

18/02/2022

Quarta fase do eSocial: todas as empresas devem enviar informações de SST; saiba como!

Veja em quais casos a companhia está dispensada de registrar os eventos de monitoramento da saúde do empregado e de condições do ambiente laboral

Ajustar texto: A+A-

Compartilhar por:

E-mail Facebook Twitter Linkedin
Quarta fase do eSocial: todas as empresas devem enviar informações de SST; saiba como!

Mesmo com dispensa de envio de alguns dados, isso não significa que sua empresa não esteja obrigada a observar as regras das normas relativas a SST
(Arte: TUTU)

Atenção, empresário(a): a quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Veja, a seguir, o que fazer para não errar no registro das informações. 

Importante: os empregadores que não têm empregados expostos a agentes nocivos estão dispensados de enviar os eventos S-2220 e S-2240 até 31 de dezembro de 2022, conforme explicado no portal do eSocial. Isso ocorre, pois o sistema contempla informações relativas ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cuja implantação do PPP eletrônico foi prorrogada para 1º de janeiro de 2023. 

Desta forma, somente empregadores que contem com empregados expostos a agentes nocivos são obrigados a enviar os eventos S-2220 e S-2240 em 2022; os demais, somente o evento S-2210 (CAT). 

Há três eventos nesta quarta fase: 

S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho: contempla informações de acidente do trabalho, atualmente transmitidas no CATweb. Neste evento, registre data e horário do acidente, situação geradora, local, CID, parte do corpo atingida, agente causador, tipo do acidente, informações do atestado médico etc. Estes dados também são obrigatórios para o empregador doméstico. 

S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador: neste evento, registre as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e seus exames complementares. 

S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: neste evento, informe a exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Registre local de trabalho, exercício de atividade com exposição a risco, Equipamento de Proteção Individual (EPI), lista de produtos, limite de tolerância, descrição das atividades desempenhadas, responsável pelos registros ambientais (profissional que elabora o LTCAT) etc. 

Veja também
Feriados: saiba sobre a possibilidade de trabalho no carnaval e em datas antecipadas na capital
Atuação da FecomercioSP: Câmara aprova projeto que protege gestantes e empresas ao regular afastamento do trabalho na pandemia
MEI com empregado deverá cumprir obrigações previdenciárias e trabalhistas até dia 7 de cada mês

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de riso 1 e 2 – que não correm riscos químicos, físicos e biológicos – estão dispensadas de manter alguns programas obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Contudo, a dispensa não significa que sua empresa não esteja obrigada a observar as regras das normas relativas a SST, especialmente a de manter a realização dos exames médicos obrigatórios e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – que não têm relação com o envio dos eventos de SST no eSocial e já devem ser cumpridos. 

Precisa de consultoria e capacitação em eSocial? Nós podemos ajudá-lo(a). Clique aqui e confira. 

Assine nossa newsletter
Fechar (X)

© 2022

FecomercioSP +

Endereço comercial

Rua Doutor Plínio Barreto, 285
Bela Vista
São Paulo - SP
CEP: 01313-020

Tel: (11) 3254-1700

Como Chegar Versão Clássica

Nossos contatos

  • Fale Conosco
  • Trabalhe conosco
  • Solicitações LGPD

FecomercioSP na internet

  • Facebook
  • Twitter
  • Youtube
  • Linkedin
  • Instagram
  • Aviso de Privacidade Externo