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Legislação

Quarta fase do eSocial: todas as empresas devem enviar informações de SST; saiba como!

Veja em quais casos a companhia está dispensada de registrar os eventos de monitoramento da saúde do empregado e de condições do ambiente laboral

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Quarta fase do eSocial: todas as empresas devem enviar informações de SST; saiba como!

Mesmo com dispensa de envio de alguns dados, isso não significa que sua empresa não esteja obrigada a observar as regras das normas relativas a SST
(Arte: TUTU)

Atenção, empresário(a): a quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor. Esta fase é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Veja, a seguir, o que fazer para não errar no registro das informações. 

Importante: os empregadores que não têm empregados expostos a agentes nocivos estão dispensados de enviar os eventos S-2220 e S-2240 até 31 de dezembro de 2022, conforme explicado no portal do eSocial. Isso ocorre, pois o sistema contempla informações relativas ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cuja implantação do PPP eletrônico foi prorrogada para 1º de janeiro de 2023. 

Desta forma, somente empregadores que contem com empregados expostos a agentes nocivos são obrigados a enviar os eventos S-2220 e S-2240 em 2022; os demais, somente o evento S-2210 (CAT). 

três eventos nesta quarta fase: 

S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho: contempla informações de acidente do trabalho, atualmente transmitidas no CATweb. Neste evento, registre data e horário do acidente, situação geradora, local, CID, parte do corpo atingida, agente causador, tipo do acidente, informações do atestado médico etc. Estes dados também são obrigatórios para o empregador doméstico. 

S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador: neste evento, registre as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e seus exames complementares. 

S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: neste evento, informe a exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Registre local de trabalho, exercício de atividade com exposição a risco, Equipamento de Proteção Individual (EPI), lista de produtos, limite de tolerância, descrição das atividades desempenhadas, responsável pelos registros ambientais (profissional que elabora o LTCAT) etc. 

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Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de riso 1 e 2 – que não correm riscos químicos, físicos e biológicos – estão dispensadas de manter alguns programas obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Contudo, a dispensa não significa que sua empresa não esteja obrigada a observar as regras das normas relativas a SST, especialmente a de manter a realização dos exames médicos obrigatórios e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – que não têm relação com o envio dos eventos de SST no eSocial e já devem ser cumpridos. 

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