Legislação
03/05/2022Acidentes de trabalho: FecomercioSP defende atualização de alíquotas de risco do Gilrat e redução de custos previdenciários sobre a folha de pagamento
Apesar do número baixo de acidentes, alguns setores, como o de varejo de bebidas, são fortemente afetados pelo grau de risco máximo
A falta de atualização e de divulgação dos critérios adotados exigem que o enquadramento seja revisto em caráter de urgência
(Arte: TUTU)
Há mais de uma década, empresas de todos os portes são afetadas pelos altos custos da contribuição previdenciária decorrente do enquadramento do grau de risco de suas atividades, valores que estão totalmente fora da realidade. Em 2009, houve uma alteração na contribuição devida por diversos setores, que, sem qualquer explicação, tiveram aumento da alíquota de 1% para 3% – inclusive as atividades sindicais, com expediente tipicamente no escritório.
O Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) encaminhou, em março, ofício ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e em abril ao ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, abordando a necessidade de atualização do enquadramento do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (Gilrat).
A contribuição visa custear o pagamento de benefícios resultantes de acidentes ocorridos no local de trabalho. Este adicional, custeado pelo empregador, é destinado ao sistema previdenciário (INSS), cuja alíquota pode ser 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento, sendo que a alíquota de 1% se concentra nas atividades econômicas de baixo risco, a de 2% de médio risco e a de 3%, nas de alto risco.
Como forma de solucionar o problema, a FecomercioSP sugere a atualização do enquadramento das atividades no grau de risco, com base nas estatísticas de acidentes laborais, bem como que as informações e os critérios sejam apresentados pelo Poder Público com ampla publicidade – o que não é feito atualmente.
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Para se ter uma ideia da importância da atualização, o setor que mais tem acidentes do trabalho (atendimento hospitalar: 488,8 mil no período de 2012/2020) está enquadrado no risco médio (2%), enquanto o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados) e de bebidas, registraram 180,8 mil e 3,3 mil acidentes entre 2012 e 2020, e estão classificados no grau máximo (3%). Considerando a pequena quantidade de acidentes no setor de bebidas, possivelmente esta divisão está errada.
De acordo com as informações disponibilizadas pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (desenvolvido pela iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, em colaboração com pesquisadores da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo – USP), entre 2012 e 2020, os setores econômicos com mais comunicados de acidentes do trabalho foram os seguintes:
A mesma incongruência se verifica quando se analisa a relação entre a quantidade de acidentes do trabalho e o estoque de empregos formais no período.
De 2012 a 2020, no comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados) e de bebidas: o número absoluto de acidentes do trabalho se reduziu respectivamente em 17,2% e 51,3% (enquanto que os casos no setor de atendimento hospitalar cresceram 9%); a relação porcentual entre os acidentes do trabalho e o estoque de empregos reduziu em praticamente um terço no varejo de hipermercados e supermercados; o mesmo indicador também reduziu quase pela metade no varejo de bebidas; nos serviços de atendimento hospitalar, a queda no período ficou em apenas 13,1%, conforme se verifica no quadro a seguir.
A falta de atualização e de divulgação dos critérios adotados exigem que o enquadramento seja revisto em caráter de urgência, pois não há justificativa para um setor com poucos acidentes do trabalho estar no grau máximo. Como este porcentual é aplicado sobre a folha de pagamento, há um custo considerável às empresas.
Vale ressaltar que, nos últimos anos, houve um aumento da conscientização do empregador acerca da importância das medidas relativas à segurança e à saúde no trabalho, inclusive em decorrência das informações exigidas pelo eSocial, cuja implementação teve início em janeiro de 2018, corroborando a necessidade de adaptação das alíquotas do Gilrat.