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Legislação

Código de Defesa do Empreendedor: FecomercioSP busca mais eficiência para o ambiente econômico no Estado

Sempre envolvida com o tema, Federação ressalta alguns dos benefícios do PL 838/2021, que aguarda sanção do governador

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Código de Defesa do Empreendedor: FecomercioSP busca mais eficiência para o ambiente econômico no Estado

Entre as medidas a serem adotadas está a criação de um canal de comunicação entre empreendedores e o Poder Público
(Arte: TUTU)

*Matéria atualizada em 26/04/2022. Saiba mais: Com atuação da FecomercioSP, Código de Defesa do Empreendedor é sancionado e traz modernização e desburocratização ao setor empresarial

O Código de Defesa do Empreendedor tem normas voltadas à proteção da atividade econômica e à atuação do Estado como agente regulador. Por isso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que sempre esteve envolvida e empenhada para a implementação desse código, defende, agora, a sanção do Projeto de Lei (PL) 838/2021, que prevê sua criação.

Para a Federação, a iniciativa busca alterar a forma de a máquina pública estadual se relacionar com o setor empresarial, evitar excessos do Estado e limitar a sua interferência na atividade econômica privada, possibilitando que os empreendedores paulistas passem a ter no Estado um parceiro e facilitador da atividade econômica.

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O projeto, apresentado em dezembro de 2021 na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), foi aprovado pelos deputados em sessão extraordinária no dia 15 de março e, agora, aguarda sanção do governo estadual.

Dentre as medidas simplificadoras do projeto a serem observadas pelo Poder Público estadual, destacam-se:

- atividade de baixo risco: todas as atividades catalogadas pelo Poder Público estadual como de baixo risco não necessitariam de liberação formal para início das atividades comerciais;

- recall da legislação: o Poder Público estadual, deve reunir, regularmente, todo o setor econômico para rediscutir a legislação do setor, tudo com vistas ao aprimoramento e ao aperfeiçoamento da legislação, sobretudo, sob o viés da participação dos empreendedores;

- compilação de normas por temas: o Poder Público estadual deve compilar, simplificar e publicar suas normas sobre determinado assunto em um só lugar, como forma de facilitar a observância das normas administrativas, que estão esparsas e desatualizadas;

- sandbox regulatório: autorização temporária que permite a empresas já constituídas testar modelos de negócios inovadores com clientes reais, sujeitando-se a requisitos regulatórios customizados e simplificados e afastando determinadas normas que recaem sobre o setor.

- utilização de ferramenta tecnológica, tipo código QR: os números de alvarás, licenças e declarações cuja fixação é obrigatória no interior das empresas poderão ser substituídos por um código QR no qual todas as autorizações da atividade estarão compiladas.

Foram vetados os seguintes itens:

- primeira fiscalização do Poder Público estadual orientativa: a primeira fiscalização do Estado no estabelecimento do empreendedor deverá ser sempre orientativa. O empreendedor estará em condições de sofrer penalização apenas em caso de não adaptação;

- São Paulo sem burocracia: autoriza o Poder Executivo a criar um canal de comunicação entre os empreendedores e o Poder Público estadual a fim de que sejam identificada normas e medidas que possam ser modificadas ou revogadas para a melhoria do ambiente de negócios.

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