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Atuação

Sobre a proposta

PROJETO DE LEI DO SENADO (PLS) Nº 243/2014 – PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR NAS CONTRATAÇÕES NÃO PRESENCIAIS - SENADOR WALDEMIR MOKA (PMDB/MS)


Tem por objetivo alterar os artigos 39 e 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para conferir maior segurança às relações de consumo, tendo em vista que as formas eletrônicas de contratação aumentaram os riscos de fraude ao consumidor.

Posicionamento da FecomercioSP

Tendo em vista que no Brasil já existem vários diplomas legais que tratam da matéria, a FecomercioSP é contraria a proposta. A Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, disciplina os crimes cibernéticos, e a legislação do e-commerce é composta, principalmente, de dois materiais: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990 quando o comércio eletrônico praticamente não existia, portanto sem elementos específicos para o comércio pela Internet; e o Decreto nº 7.962/2013, que completou as lacunas e passou a vigorar em paralelo ao CDC, tornando-se o principal regulamento do e-commerce no Brasil.

Foi apresentado parecer pelo Relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal pela aprovação, nos termos da emenda apresentada.

Diante do exposto, a FecomercioSP segue acompanhando a tramitação da matéria no Legislativo, a fim de promover as ações pertinentes e cabíveis à matéria.

Situação

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