Atuação
Advocacy
A missão da FecomercioSP é representar e promover o desenvolvimento pleno e sustentável do setor de comércio de bens, serviços e turismo no Estado de São Paulo. Por isso, adota ações propositivas e defende mudanças – apoiadas na mobilização – com o objetivo de influenciar e subsidiar a elaboração de leis que afetem o desenvolvimento político, social e econômico do Brasil. Aqui você conhece estudos e propostas neste sentido.
- PROJETO DE LEI (PL) Nº 7553/2017 – REGRAS SOBRE A MULTIPROPRIEDADE – DEPUTADA LAURA CARNEIRO (PMDB/RJ) A matéria pretende inserir no rol dos Direitos Reais constantes do artigo 1225 do Código Civil, inciso XIV, outorgando caráter de Direito Real à denominada Multipropriedade.
- PROJETO DE LEI (PL) Nº 8119/2017 – RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NA SOCIEDADE LIMITADA - DEPUTADA MARIANA CARVALHO (PSDB/RO) Altera o artigos 1.052 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que "Institui o Código Civil", para fins de alterar a responsabilidade dos sócios na sociedade limitada
- PROJETO DE LEI MUNICIPAL (PLM) Nº 368/2017 – COLETA DE RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS PELO COMÉRCIO - VEREADOR CAIO MIRANDA CARNEIRO (PSB/SP) A proposta dispõe sobre logística reversa de resíduos eletroeletrônicos na cidade de São Paulo.
- PROJETO DE LEI (PL) Nº 6919/2017 - EXEMPLAR EM BRAILE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DEPUTADO FEDERAL CABO SABINO (PR/CE) Torna obrigatória a manutenção de um exemplar em braile do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
- PROJETO DE LEI (PL) Nº 2305/2015 – RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER NA AFIXAÇÃO DE PREÇO – DEPUTADO FEDERAL VINICIUS DE CARVALHO (PRB/SP) Atribui responsabilidade solidária por descumprimento da legislação que disciplina a oferta e as formas de afixação de preços para o consumidor à entidade responsável pela administração de "shopping", centro de compras ou local de comércio assemelhado, e dá outras providências.
- PROJETO DE LEI (PL) Nº 5221/2016 - ESTABELECE QUE A REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS RESSARCIRÁ TAMBÉM A PERDA DO TEMPO LIVRE PELO CONSUMIDOR – DEPUTADO FEDERAL RÔMULO GOUVEIA (PSD/PB) Prevê que o valor da reparação por danos morais deve ressarcir também o tempo despendido pelo consumidor na defesa de seu direito e na busca de solução para a controvérsia.