Atuação
Sobre a proposta
PROJETO DE LEI (PL) Nº 6919/2017 - EXEMPLAR EM BRAILE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DEPUTADO FEDERAL CABO SABINO (PR/CE)
O projeto pretende alterar a Lei 12.291, de 20/07/2010, para tornar obrigatória a manutenção de um exemplar em braile do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços
Posicionamento da FecomercioSP
A maneira encontrada pela maioria das pessoas com deficiência visual para poder continuar acessando o universo dos livros e das letras é através do auxílio do computador, utilizam-se do avanço da tecnologia da informação e comunicação, e também, através do aprimoramento destes mecanismos (computador com software de leitura de tela, sintetizador de voz).
Desta forma a proposta de obrigar os estabelecimentos comerciais de manterem um Código de Defesa do Consumidor em Braile, não irá proporcionar o acesso à informação.
A Federação oficiou o relator da matéria na Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Severino Ninho (PSB-PE) e também ao autor da proposta Deputado Cabo Sabino, nos termos propostos.
Situação