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Atuação

Sobre a proposta

PROJETO DE LEI (PL) Nº 8119/2017 – RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS NA SOCIEDADE LIMITADA - DEPUTADA MARIANA CARVALHO (PSDB/RO)

A regra geral da sociedade limitada é que os sócios não respondam pessoalmente pelas obrigações sociais. Somente depois de exaurido o patrimônio da sociedade, poderão ser atingidos, mas até o limite do aporte de recursos que lhes competir na integralização do capital social. Ou seja, a regra é a responsabilidade subsidiária dos sócios, que se limita ao montante da participação desses nas perdas sociais. Os sócios responderão de forma solidária somente no caso de o capital social ainda não estar integralizado.

No entanto, a autora do projeto pretende definir para a sociedade limitada, a mesma regra sociedade simples, em que os sócios respondem com seu patrimônio pessoal quando os bens da sociedade não lhes cobrirem as dívidas.

Posicionamento da FecomercioSP

Portanto, o que propõe a relatora do projeto em análise, contraria a própria natureza jurídica da sociedade limitada e não se justifica, de forma alguma. Ademais, os sócios podem escolher livremente outros tipos societários, inclusive adotando o regime da sociedade simples e também podem optar pela responsabilidade solidária no contrato social.

Ponderamos ainda que o melhor cenário no que tange ao ambiente empresarial é sempre a auto regulação, com a flexibilização da legislação e o menor nível de interferência possível do Estado.
Nesse sentido, consideramos que os empresários devem ter liberdade de definir em contrato social, quando da formação da sociedade, quais serão as regras e diretrizes a serem adotadas, de acordo com o seu negócio.

A FecomercioSP enviou ofício aos membros da CDEICS solicitando apoio na votação, para aprovação do parecer contrário do relator, que vai ao encontro do nosso posicionamento.

Situação

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