Atuação
Sobre a proposta
PLS nº130/2014-Guerra Fiscal (ICMS) - Autor: Lúcia Vânia e outro(s) Sr(s). Senador(es)
A guerra fiscal é um conflito interestadual que consiste basicamente na redução, por parte de alguns entes federativos, da incidência do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Os Estados das regiões mais pobres (Norte, Nordeste e Centro Oeste) oferecem a concessão de descontos no ICMS (benefícios fiscais) como forma de atrair as empresas.
De acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24/75, só são válidos os benefícios autorizados por convênios aprovados de forma unânime por todos os 26 Estados e o Distrito Federal no âmbito do Confaz. Contudo, alguns benefícios não passam pelo crivo do referido órgão fazendário.
Nesse sentido, o projeto de Lei Complementar do Senado nº 130/2014, objetiva convalidar os atos normativos de concessão de benefícios fiscais e concede remissão e anistia de créditos tributários referentes ao imposto sobre operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Posição da Fecomercio SP
A FecomercioSP é favorável a qualquer proposta que venha liquidar com a Guerra Fiscal entre os Estados, pois o contribuinte é diretamente atingido e responsabilizado por benefícios concedidos fora dos termos da Constituição Federal e do ordenamento jurídico pátrio.
Situação
A matéria foi encaminhada a Câmara dos Deputados no dia 14 de abril de 2015 e encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) aguardando relator.