Atuação
Sobre a proposta
PLC nº69/2014 (originado do PL nº 3401/2008) - Desconsideração da personalidade jurídica - Autor: Bruno Araújo (PSDB-PE)
O projeto pretende estabelecer um procedimento judicial específico para a desconsideração da personalidade jurídica, onde esteja sempre assegurado o prévio exercício do contraditório e da ampla defesa.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, e posteriormente, encaminhada ao Senado, onde recebeu o número PLC nº69/2014.
Posição da Fecomercio SP
A FecomercioSP é favorável à proposta, devido a necessidade de se estabelecer instrumentos processuais adequados que possibilitem o cumprimento dos pressupostos legais para a desconsideração da personalidade jurídica e assegurem o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Situação