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Atuação

Sobre a proposta

PLM nº 410/2004 e 79/2013 - Responsabilidade por execução e manutenção de calçadas - Autor: Nabil Bonduki (PT/SP) e Andrea Matarazzo (PSDB/SP)

A proposta nº 410/2004, de autoria do Vereador Nabil Bonduki, o qual, dentre outras especificações, trata da conservação, acessibilidade, acesso de veículos e sinalizações. O projeto com 37 artigos atribui aos responsáveis por imóveis, edificados ou não, situados em vias ou logradouros públicos dotados de calçamento ou guias e sarjetas, a obrigatoriedade de construir as respectivas calçadas na extensão correspondente a sua testada e mantê-las em perfeito estado de conservação.

 Já o PLM nº 79/2013 de autoria do Vereador Andrea Matarazzo, altera dispositivos da Lei nº 11.228, de 4 de junho de 1992 e o Código de Obras e Edificações e da Lei nº 15.442, de 9 de setembro de 2011, para atribuir à prefeitura municipal a responsabilidade para promover as adequações necessárias, manter e conservar os passeios públicos, inclusive com relação a faixa livre de circulação em sua largura e requisitos técnicos.

Posição da Fecomercio SP

A  FecomercioSP mostra-se contrária à aprovação do projeto nº 410/2004, pois,entende que a transferência de responsabilidade, constitucionalmente, imposta ao ente público para o particular, torna-se prática inconstitucional.

Já em relação ao projeto de lei nº 79/2013, a Entidade mostra-se favorável à sua aprovação, pois, ao trazer ao ente Público Municipal a responsabilidade de executar as adequações necessárias para manter e conservar os passeios públicos, a medida alinha-se ao disposto no ordenamento jurídico Municipal, nos exatos termos em que dispõe a Constituição Federal.

Situação

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