Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Atuação

Sobre a proposta

PLP nº 25/2007 – Simples Nacional - Autor: Barbosa Neto (PDT/PR)

No dia 7 de agosto de 2014, foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff a Lei Complementar nº 147/2014, que trata das alterações do Simples Nacional. Dentre as principais medidas aprovadas, estão: inclusão de novas atividades de prestação de serviços; criação do cadastro nacional único de contribuintes, facilitando o processo de abertura de empresas; e dispensa da certidão negativa de débitos para encerramento da atividade.

Na oportunidade da aprovação da referida Lei Complementar, o Governo ficou comprometido a apresentar, dentro do prazo de 90 dias, outro projeto voltado à atualização das demais regras do Simples Nacional (redução no número de tabelas, redução das faixas de faturamento com maior amplitude e alíquotas progressivas de tributação), ou seja, o estabelecimento da sistemática de alteração do regime.

Foi realizado um estudo pela equipe da Fundação Getúlio Vargas (FGV Projetos) em parceria com o SEBRAE, a Fundação Dom Cabral e a FIPE, que prevê a atualização das regras de ajuste do Simples Nacional e os respectivos impactos sobre a arrecadação entre os entes federativos. Tal estudo foi encomendado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa do Governo Federal (SMPE).

O PLP nº 25/2007 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 1 de setembro de 2015. Dentre os principais pontos do projeto estão: redução do número de tabelas, redução do número de faixas de faturamento, estabelecimento de alíquotas progressivas de tributação e estabelecimento de parcelas a deduzir para cálculo da alíquota efetiva. O projeto está para ser votado em regime de urgência pelo Senado Federal. 

Posição da Fecomercio SP

A Fecomercio SP realizou algumas simulações com o intuito de analisar o impacto tributário das tabelas previstas no PLP nº 25/2007 sobre os pequenos negócios. O que se identificou é que mesmo com a parcela a deduzir, o efeito prático acaba sendo mais significativo para uma empresa que fatura menos do que para outra que fatura mais, ou seja, na média, há um aumento da carga tributária quando se compara ao modelo atualmente em vigor. Considerando o atual cenário de desaceleração do ritmo de crescimento da economia, um aumento na carga tributária para as microempresas e empresas de pequeno porte poderá impactar negativamente na manutenção e/ou formalização de microempresas e empresas de pequeno porte no país.

Além disso, cabe destacar que o aumento percentual do imposto pode até significar pouco em termos percentuais, mas em valores monetários é relevante, uma vez que pode comprometer as finanças do pequeno negócio. A Entidade defende que as parcelas a deduzir previstas deveriam ser modificadas de forma a não onerar ainda mais as pequenas empresas.

A atualização anual das faixas de faturamento bruto pelo IPCA, por exemplo, é uma demanda antiga do empresariado e que deveria ser contemplada na votação do PLP. Sabe-se que não somente o crescimento real das vendas faz com que a empresa mude de faixa de faturamento, mas a alta da inflação e, consequentemente, o aumento dos custos, contribuem para a mudança de faixa e o aumento de imposto sem que a empresa tenha registrado crescimento de fato. Não conceder tal beneficio para o pequeno negócio é deixar por incompleto o modelo de desburocratização, facilitação e incentivo às empresas brasileiras.

A Fecomercio SP tem realizado ações com o intuito de defender os interesses da microempresa e da empresa de pequeno porte, dentre elas: encaminhamento de estudo para o Ministro Guilherme Afif Domingos (Secretaria da Micro e Pequena Empresa) e envio de ofícios aos líderes da Câmara dos Deputados, a fim de reforçar a preocupação dos empresários com a majoração da carga tributária. Recentemente, a Assessoria Técnica da Entidade esteve em Brasília numa audiência com o Deputado João Arruda (Relator do PLP nº 25/2007).

Situação

Fechar (X)