Atuação
Sobre a proposta
PL nº 91/2015 - Inclui a data de vencimento do produto no respectivo código de barras - Autor: Deputado Adail Carneiro (PHS/CE)
Descrição
O Projeto de Lei (PL) nº 91/2015, de autoria do Deputado Adail Carneiro (PHS/CE), altera o § único do art. 2º da Lei nº 10.962/2004, a fim de obrigar os estabelecimentos a incluírem informações sobre o prazo de validade dos produtos em seus respectivos códigos de barra.
Posição da FecomercioSP
A FecomercioSP é contrária à propositura. A Entidade acredita que, caso o Projeto seja aprovado, a adoção da nova medida será impraticável, visto que o modelo de código de barras atualmente utilizado no Brasil (sistema universal EAN) não comporta a inserção da data de validade.
Ademais, a aprovação do Projeto poderá causar um impacto econômico negativo ao comércio, principalmente para as micro e pequenas empresas, vez que os estabelecimentos deverão contar com leitores de código de barras mais modernos e onerosos para que os consumidores realizem as consultas.
Por isso, a FecomercioSP encaminhou manifestação formal à deputada federal Keiko Ota (PSDB/SP), relatora da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), solicitando a rejeição do Projeto.
Situação