Atuação
Sobre a proposta
Projeto de Lei nº 1.106/2015 - Cria o selo "Empresa Sustentável" - Autor: Deputado Celso Nascimento (PSC/SP)
O Projeto de Lei nº 1.106/2015, de autoria do Deputado Estadual Celso Nascimento (PSC/SP), que tramita na Assembleia Legislativa paulista, cria o “Selo Empresa Sustentável”, a ser concedido às empresas que adotarem as medidas sustentáveis especificadas na proposta, além de outras definidas em atos correlatos:
I - a adoção de processos de extração, fabricação e utilização de produtos e matérias-primas de forma ambientalmente sustentável;
II - a deposição e o tratamento adequados de dejetos e resíduos da indústria, comércio ou construção civil, bem como o reúso de água;
III - a utilização de matéria-prima renovável, reciclável, biodegradável e atóxica;
IV - a utilização de tecnologia e material que reduzam o impacto ambiental;
V - a logística reversa.
Em linhas gerais, a medida visa prestigiar as empresas que contribuem para a preservação do meio ambiente, a partir de práticas de sustentabilidade.
De acordo com a proposta, o “Selo Empresa Sustentável” será concedido por meio de uma chancela oficial e poderá ser utilizado pela empresa em suas veiculações publicitárias.
A medida autoriza, ainda, ao Poder Executivo conceder tratamento tributário diferenciado (TTD) às empresas contempladas.
Posição da Fecomercio SP
Para o Conselho de Sustentabilidade da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a medida beneficiará empresas, consumidores e o meio ambiente, porém deverá ser aprimorada, a fim de torná-la autoaplicável.
Em relação ao critério para comprovação da prática das atividades sustentáveis, a FecomercioSP entende que poderia ser baseado nos indicadores da Global Reporting Initiative (GRI), organização não governamental internacional que tem como missão desenvolver e disseminar diretrizes para a elaboração de relatórios de sustentabilidade utilizados voluntariamente por empresas do mundo todo.
A FecomercioSP sugere a apresentação de um texto substitutivo para definir o meio de comprovação das práticas sustentáveis exercidas pela empresa, a forma de fiscalização, a validade do selo e os benefícios decorrentes do TTD.
Situação
O PL já foi aprovado em três comissões (Constituição, Justiça e Redação; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Finanças, Orçamento e Planejamento), recebendo parecer favorável em todas elas.