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Atuação

Sobre a proposta

Projeto de Lei nº 1.102/2015 - Obriga informar os motivos de indeferimento de crédito quando solicitado pelo consumidor - Autor: Deputado Rafael Silva

Trata-se de proposta legislativa estadual que objetiva estabelecer a obrigatoriedade de instituições comerciais, industriais e financeiras entregarem ao consumidor, sempre que solicitado, declaração em papel timbrando (com data, assinatura, descrição do produto e valor) evidenciando o motivo do indeferimento do crédito ou da negativa do título de crédito.

A proposta estabelece a obrigatoriedade de sigilo das informações, bem como que os dados fiquem disponíveis para consulta pelo prazo de cinco anos.

A título de multa pecuniária, fica estabelecido que, para primeira infração, a monta variará de 50 a 500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs). Havendo residência, a multa variará de 500 1.000 UFESPs. Ainda sobre o assunto, o autor da proposta afirma que a multa não causará prejuízos às penalidades dispostas na Lei nº 8.078/1994 (Código de Defesa do Consumidor).

O projeto também prevê que deverá o comerciante, industrial ou assemelhado anexar junto à declaração por ele emitida os documentos que ensejaram a negativa (por exemplo, declaração bancária, no caso de correspondente, ou extrato de consulta de banco de dados de proteção ao crédito).

Posição da Fecomercio SP

A FecomercioSP entende que a matéria objeto do Projeto de Lei 1.102/2015, e também dos PLs nº 367/2013 e 683/2007, que visa obrigar estabelecimentos comerciais, financeiros, prestadores de serviços e afins a entregarem por escrito os motivos que ensejaram a negativa de crédito ou título já está prevista na norma federal nº 8.078/1990, sendo esta última mais específica e objetiva, já em vigor e produzindo efeitos, motivo pelo qual opta pela rejeição da proposta legislativa.

Por isso, a Federação fará gestão junto à Assembleia Legislativa Estadual para solicitar a rejeição da proposta, bem como o apensamento das outras propostas mencionadas.

Situação

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