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Atuação

Sobre a proposta

Emenda Constitucional nº 87/2015 (ICMS) - Autor: Congresso Nacional

A Emenda Constitucional (EC) nº 87/2015 modificou a forma de arrecadação do ICMS nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS.

A regulamentação dessa EC ficou a cargo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), órgão composto pelo Ministro da Fazenda, que o preside, e por todos os Secretários Estaduais e do Distrito Federal, que se reúnem para tratar de assuntos relacionados ao ICMS.

Por meio do Convênio ICMS nº 93/2015, houve a regulamentação do ICMS nessas operações, criando inúmeras obrigações acessórias ao contribuinte e principalmente às empresas de E-commerce.

Uma das obrigações criadas foi a abertura de cadastro fiscal em todos os Estados do País para conseguir comercializar. Contudo, cada Estado criou uma forma de abertura desses cadastros, não havendo uniformização. Além disso, houve a criação de inúmeras guias para recolher um único ICMS para divisão entre os Estados, deixando a cargo do contribuinte todo esse trabalho burocrático e, por derradeiro, a obrigatoriedade das empresas optantes do Simples Nacional nessa nova sistemática.

Posição da Fecomercio SP

Tendo em vista o exposto, a FecomercioSP considera necessária a revisão das medidas adotadas pelo CONFAZ para dinamizar o comércio e reduzir o sistema burocrático fiscal, com as seguintes sugestões:

 

1 – Utilização exclusiva do CNPJ como cadastro único nessas hipóteses, uniformizando o procedimento em todo o Brasil, ficando a cargo de cada Estado através de convênio com a Receita Federal obter as informações necessárias;

2 - Quanto às obrigações acessórias, criação de um único documento de arrecadação, ficando a cargo do CONFAZ criar uma espécie de câmara de compensação entre os Estados para repartição da receita do ICMS entre Estados de origem e destino;

3 – Revogação da cláusula nona do Convênio CONFAZ nº 93/2015, retirando todas as empresas do SIMPLES Nacional dessa sistemática de arrecadação.

 

Para isso, a FecomercioSP:

 

1 – Oficiou o Ministro da Fazenda, como Presidente do CONFAZ, e o Secretário Executivo do Confaz para revisarem as normas atualmente em vigor com as sugestões acima indicadas.

2 – Ingressará como Amicus Curiae (amigo da corte) no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5464) proposta pela OAB Federal, no intuito de ser revogada a cláusula nona do Convênio 93/2015 para excluir as empresas optantes do Simples Nacional dessa nova sistemática de recolhimento do ICMS.

Situação

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