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Atuação

Sobre a proposta

Projeto de Lei Complementar (PLS) nº 388/2011 - ISS dos serviços prestados por agências de turismo - Autor: Senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF)

O Projeto de Lei Complementar nº 388/2011 pretende acrescentar o § 4º ao art. 7º da Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

A proposta visa definir que a base de cálculo do ISS sobre o serviço prestado pelas agências de viagens remuneradas por comissão será exclusivamente o valor bruto da comissão recebida e o valor agregado pela agência de turismo ao custo dos serviços oferecidos.

Posicionamento da FecomercioSP

Tendo em vista as notícias de que alguns municípios têm considerado como base de cálculo do ISS o valor total pago à agência de turismo, sem considerar que grande parte do valor pertence às companhias aéreas e hotéis, a FecomercioSP é favorável à aprovação do PL, poisele  está em consonância com a Política Nacional de Turismo (Lei nº 11.771/2008) e colocará fim às divergências entre legislações municipais.

Por isso, a FecomercioSP encaminhou ofício ao Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, com manifestação favorável à aprovação do PLS nº 388/2001, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos.

Situação

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