Atuação
Sobre a proposta
Projeto de Lei nº 329/2013 - Proíbe a utilização de placas com os dizeres “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo” ou similares.
Descrição
Apresentado em maio de 2013 pelo Vereador Eduardo Tuma, o Projeto de Lei nº 329 visa proibir a utilização de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, nos estacionamentos pagos ou gratuitos, do comércio em geral e de prestação de serviços, com os dizeres “não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo”, ou similares escritas com o mesmo objetivo, no âmbito do município de São Paulo.
A proibição envolve as empresas especializadas no serviço de estacionamento e todo estabelecimento comercial que disponibilize o serviço, mesmo que de forma terceirizada para a empresa especializada, oferecidos de forma gratuita ou paga.
No caso de descumprimento, a proposta estabelece multa de até R$ 1.380,00. Caso vire Lei, o Poder executivo terá o prazo de 30 dias para regulamentá-la.
Posição da FecomercioSP
A FecomercioSP é contrária à aprovação da proposição, por se tratar de prática nula, não havendo, portanto, possibilidade de instituição de penalidade. Vale ressaltar que a FecomercioSP apoia toda iniciativa que vise aprimorar as relações de consumo, desde que em harmonia com os ditames legais.
Diante do exposto, a Entidade enviará manifestação ao Executivo solicitando o veto do projeto.
Situação
Acesse a íntegra da tramitação na Câmara Municipal de São Paulo