Atuação
Sobre a proposta
Convenção de Haia
Descrição
No início de 2016, o Brasil promulgou a Convenção Internacional sobre a “eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros”. Trata-se da Convenção de Haia, que estabelece uma padronização que facilitará o trânsito de documentos e, consequentemente, a celebração de negócios entre pessoas das diferentes nações signatárias.
Os documentos em questão são aqueles expedidos por agentes públicos vinculados a qualquer jurisdição do Estado, Ministério Público, judiciário e oficial de justiça, como documentos administrativos, atos notariais e declarações oficiais apostas em documentos de natureza privada, conforme artigo 1º da referida Convenção.
Assim, esses documentos produzirão efeitos jurídicos nos territórios dos países participantes, sem a necessidade de "consularização", procedimento que costuma ser caro e altamente burocrático. Agora, havendo a necessidade de atestar a autenticidade de assinatura, função ou cargo exercido pelo signatário do documento, da autenticidade do selo ou do carimbo, pode ser exigido o apostilamento, função que no Brasil tende a ser delegada aos cartórios notariais.
A Convenção de Haia produzirá efeitos no país somente a partir de 14 de agosto de 2016, e não dispensará a tradução juramentada de documentos estrangeiros para o português, posto que a Constituição Federal e as normas infraconstitucionais assim determinam.
Posição da FecomercioSP
Para a Fecomercio SP, a ratificação da Convenção de Haia, embora tardia, representa um significativo avanço no caminho da desburocratização, converge com o conceito de globalização e estimula que mais empresas nacionais promovam negócios além de suas fronteiras.
Situação
A adesão do Brasil à Convenção de Haia produzirá efeitos no País somente a partir de 14 de agosto de 2016, estando no prazo para apresentação de objeções pelos países signatários.