Atuação
Sobre a proposta
Projeto de Lei nº 4008/2015 - Dispõe sobre a proibição da comercialização de óculos e lentes ópticas sem a devida certificação de garantia emitida pelo fabricante - Autor: Deputado Rômulo Gouveia (PSD/PB)
Descrição
O PL quer proibir a comercialização de óculos e lentes ópticas, de grau ou não, sem a devida certificação de garantia emitida pelo fabricante.
Além disso, a proposta quer proteger o setor quando a disseminação dos produtos falsificados, o que prejudica a economia do país, bem como resguardar a saúde dos cidadãos que utilizam óculos e lentes.
Posição da FecomercioSP
A proposta do Deputado é válida, pois busca resguardar a saúde dos cidadãos. Porém, é necessário ressaltar que não basta condicionar a comercialização do produto apenas com a certificação descritiva emitida pelo fabricante do produto, uma vez que isso não garante a veracidade das informações. É necessário que os produtos sejam certificados de acordo com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como devem ser fiscalizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial (INMETRO).
Portanto, o projeto merece ser reparado para incluir a necessidade dos produtos ópticos observarem o padrão de certificação vigente.
A FecomercioSP elaborou texto substitutivo ao projeto, o qual será encaminhado para o relator da matéria na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Industria, Comércio e Serviço, Deputado Covatti Filho em conjunto como Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico no Estado de São Paulo (Sindióptica-SP)
Situação