Atuação
Sobre a proposta
Publicação de demonstrações financeiras consideradas de grande porte – DELIBERAÇÃO JUCESP Nº 2/2015
A Junta Comercial de São Paulo (JUCESP), por intermédio da Deliberação nº 2, de 25 de março de 2015, impôs algumas obrigatoriedades às sociedades empresárias e cooperativas consideradas de grande porte, nos termos da Lei nº 11.637/2007, especialmente, no que dispõe acerca da publicação das demonstrações financeiras no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação e do arquivamento das publicações dessas demonstrações e da ata que as aprova.
Posicionamento da FecomercioSP
Diante da ilegalidade de tal exigência a FecomercioSP se posiciona contrariamente à deliberação da JUCESP.
Além disso, a Federação, atuando na defesa dos interesses de seus associados, impetrou mandado de segurança, a fim de que a JUCESP se abstenha da aplicação de referida deliberação.
Situação
Em 08 de julho o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deferiu o pedido de liminar, para fins de desobrigar os associados da FecomercioSP a cumprirem o determinado na Deliberação nº 2, da JUCESP. Assim, a partir de 08 de julho de 2016, as empresas de grande porte, associadas da FecomercioSP, quando necessário, podem solicitar cópia da decisão para apresentar na JUCESP.