Atuação
Sobre a proposta
PROJETOS DE LEIS (PL) Nº 1110/2015 e 1.437/2015 – obriga os supermercados à organizarem de forma diferenciada os produtos alimentícios voltados para dietas especiais - AUTORES: Marcos Montes (PSD/MG) e Jorge Tadeu Mudalen (DEM/SP)
Os projetos de leis analisados –1.110/2015, 4.608/2016, 4.702/2016, 4.739/2016 e 5.514/2016 – tramitam apensados a proposta 1.110/2015, além do Projeto 1.437/2015, que tramita em separado. Porém, todos tratam sobre a mesma matéria, forma de disposição nos supermercados e similares dos produtos voltados aos consumidores com necessidades especiais (celíacos, diabéticos, intolerantes à lactose e outros).
Posicionamento da FecomercioSP
A FecomercioSP apoia as boas práticas empresariais que incluem a ética e o respeito ao consumidor. Entretanto, em que pese às boas intenções dos nobres parlamentares autores dos projetos, entendemos que o Código de Defesa do Consumidor já trata da matéria de forma adequada ao dispor nos artigos 6º, III, 30 e 31 a respeito do dever de prestar informação ou realizar a publicidade de forma precisa e ostensiva. Ademais, os projetos não dispensam tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, em dissonância à Constituição Federal. Portanto, a instituição de outras regras tornam-se desnecessárias e acabam por constituir latente interferência do Poder Público na iniciativa privada que no caso, prima pela auto regulação do mercado.
A Federação encaminhou ofício ao relator da Comissão de Seguridade Social e Família, Dep. Mandetta (DEM-MS), solicitando o apensamento do PL 1.437/2015, apresentando, ainda, o posicionamento da Casa pela rejeição dos projetos.
Situação
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