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Atuação

Sobre a proposta

Medida Provisória (MP) N° 774/2017 - Reoneração da Folha de Pagamento - AUTOR: Poder Executivo

Através da Medida Provisória (MPV) 774/2017 o Poder Executivo limitou os setores que poderiam optar por recolher contribuições previdenciárias sobre a Receita Bruta ao invés da folha de pagamento.

Nos termos da Medida voltaram a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento, hoteleiro, comércio varejista, e de alguns segmentos industriais, como vestuário, calçados e automóveis.

As empresas em questão perderam a opção de recolher sobre a receita a partir de 1º de julho desse ano. A principal motivação do Governo Federal para tal medida foi o déficit da Previdência Social.

Permaneceram no sistema de desoneração os setores de transporte coletivo de passageiros (rodoviário, ferroviário e metroferroviário), com alíquota de 2%, construção civil e construção de obras de infraestrutura, estes com alíquota de 4,5%, e empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, com alíquota de 1,5%.

Posicionamento da FecomercioSP

Para a FecomercioSP a reoneração seguiu na contramão das medidas esperadas pelo mercado. Além da economia estimada pelo Governo não estancar o problema do ajuste fiscal, que, reconhecemos, é necessário, essas medidas frustram a expectativa de estabilidade dos setores atingidos, como indústria, serviços e algumas
atividades do varejo - que no meio da execução de seu planejamento foram
pegos de surpresa, comprometendo seriamente a confiança que é necessária
para a retomada do crescimento.

Nesse sentido, a FecomercioSP se posiciona contrária a Medida pois, a rigor, implica em aumento da carga tributária.

Para transmitir ao Governo Federal o ponto de vista dos segmentos que representa, a FecomercioSP se posicionou claramente na mídia, tendo apresentado argumentos e indicadores em diferentes canais da imprensa, inclusive do Próprio Planalto.

Situação

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