Atuação
Sobre a proposta
PROJETO DE LEI (PL) N° 5.146/2016 - Permite às empresas em recuperação judicial quitar seus débitos com a Fazenda Nacional parcelados em até 180 meses - AUTOR: Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB/MT)
O projeto visa modificar o art. 10-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 (Lei que dispõe sobre o CADIN - Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais), incluído pela Lei 13.043/2014, a fim de que os empresários ou as sociedades empresárias que tiverem deferido o processamento da sua recuperação judicial, nos termos dos artigos 51, 52 e 70 da Lei nº 11.101/2005 possam parcelar seus débitos com a Fazenda Nacional em até 180 parcelas mensais consecutivas.
Posicionamento da FecomercioSP
A FecomercioSP entende que o problema das empresas recuperadas vai muito além da questão pura e simples da quantidade de parcelas para quitar seus débitos com a Fazenda Nacional, envolve a necessidade de redução de multas, juros e o índice de atualização monetária por taxa mais branda.
Nenhuma legislação até o momento previu descontos significativos de multa e juros para pagamento dos débitos das empresas em recuperação judicial com a Fazenda Nacional. Nesse momento em que o Brasil enfrenta uma crise de tamanha dimensão, é preciso que o Poder Legislativo tome medidas que efetivamente auxiliem as empresas a manter a fonte produtora e sua função social, atendendo aos princípios da lei de recuperação judicial e estimulando de fato o crescimento econômico.
A FecomercioSP enviou um substitutivo ao projeto de lei em análise, ao relator da matéria, na Comissão de Finanças e Tributação. A ideia é prever a possibilidade de redução gradativa de juros e multas no parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional, para as empresas em recuperação judicial desde que cumpridos alguns requisitos.
Situação
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