Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Atuação

Sobre a proposta

PROJETO DE LEI MUNICIPAL (PLM) N° 203/2017 - Inclusão de sacos de lixo nas cestas básicas - AUTOR: Vereador Isac Felix (PR/SP)

O PL pretende incluir, sacos de lixo nas cores cinza, verde, e preto dentre os produtos vendidos na forma de cesta básica. De acordo com a proposta, “Os sacos poderão ser feitos de material plástico petroquímico, biodegradáveis ou oxibiodegradáveis, e deverão ter capacidade para 50 (cinquenta) litros.”.

Para o caso de descumprimento pelo distribuidor, prevê as seguintes penalidades, aplicadas até a cessação da irregularidade:

I - Advertência;

II - Multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), multiplicado pelo número de cestas correspondente ao lote constante de uma mesma nota fiscal, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Posicionamento da FecomercioSP

A Fecomercio SP é contrária à proposta, uma vez que não se mostra eficaz, não encontra amparo legal, destoa da sua própria finalidade, e contraria norma local, qual seja, a Lei nº 15.374/2011 proibiu o uso de sacolas plásticas e a Resolução nº 55/AMLURB/2015, que regulamentou a questão das sacolas plásticas.

Vale lembrar que a coleta seletiva é de suma importância e deve constar dos planos de gestão integrada de resíduos sólidos dos municípios, condição, entre outras, para que os municípios tenham acesso à incentivos da União. A coleta seletiva, por si só, não se configura em educação ambiental, ainda que a coleta seletiva seja implementada, é necessário educação ambiental para que os munícipes façam a segregação dos resíduos nas suas residências e ainda disponibilizem os “sacos de lixo” corretos para a coleta: recicláveis, orgânicos e rejeitos.

Enquanto isso não acontece em todas as regiões da cidade de São Paulo, o que deve ser feito são políticas públicas de educação ambiental, para disseminar aos munícipes a importância da separação dos resíduos e destinação ambientalmente adequada em pontos de entrega voluntária, esclarecendo questões não somente relativas aos resíduos recicláveis, como também e, em especial, quanto aos resíduos de significativo impacto ambiental (incluídos os sujeitos à logística reversa) que devem ser descartados em pontos de recebimento específicos e não no lixo doméstico.

A Fecomercio encaminhará ofício ao relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Situação

Fechar (X)