Atuação
Sobre a proposta
PROJETO DE LEI (PL) N° 4.705/2012 - Abono pecuniário - AUTOR: Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB/MT)
Visa alterar a redação do "caput" do art. 143 da CLT, para determinar que os dez dias convertidos em abono pecuniário deverão ser remunerados acrescidos de um terço sobre a remuneração devida nos dias correspondentes.
Posicionamento da FecomercioSP
A Federação é contrária ao projeto em questão por entender que é inconstitucional uma vez que não está em consonância com art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que estabelece que incide o terço constitucional sobre as “férias anuais remuneradas”, além de implicar em bis in idem.
Além disso, a proposta vai contra o atual cenário econômico do país, que atualmente conta elevada carga tributária sobre a folha de pagamento e da alta taxa de desemprego e, portanto, não merece prosperar.
Aguardar designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para envio de manifestação da FecomercioSP ao relator, contrária à proposta.
Situação