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04/08/2014Direito ao esquecimento na internet merece amplo debate jurídico
Tema foi debatido durante o VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, que acontece nos dias 4 e 5 de agosto
A linha tênue entre a garantia do direito à dignidade e, por outro lado, a manutenção do histórico de informações envolve o debate em torno do direito ao esquecimento na internet, pauta atual do cenário jurídico ao redor do mundo. A análise sobre o assunto foi feita no primeiro dia do VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos, realizado pelo Conselho de Tecnologia da Informação da entidade.
O painel apresentou discussões e considerações sobre o tema, revelando a necessidade de ampliar o debate sobre a possibilidade do direito no Brasil. Para a moderadora da apresentação, a professora de Direito nos Meios Eletrônicos e Propriedade Intelectual da Universidade Mackenzie, Juliana Abrusio, o direito garante uma segunda chance ao cidadão. "É tentar conferir ao cidadão uma segunda chance, que todos nós temos direito. Sem o direito ao esquecimento fica mais difícil obter o perdão e sem perdão a sociedade perde os meios de seguir avante", analisou a especialista.
Para a professora, o resgate de informações pode implicar em ‘pena perpétua’ ao indivíduo que busca se ressocializar. "Está muito mais relacionado ao direito de dignidade da pessoa humana. Informações e fatos do passado, que não se justificam mais e não têm interesse público ou de permanência histórica, podem estar ainda sendo publicadas", avalia Juliana.
Ela ressalta a necessidade de ampliar o debate para garantir o direito do cidadão. "É preciso encontrar meios para que uma pessoa que tenha sido condenada, consiga deixar isso para trás e continuar avante", indica.
No painel, Arystóbulo Freitas, que é advogado e sócio da Dias Carneiro Advogados, Arystóbulo, Flores, Sanches e Thomas Bastos Advogados, comentou sobre o enunciado 514, apresentado na VI Jornada de Direito Civil, que inclui o direito ao esquecimento. "Este é um sinal absolutamente importante para quem trata do tema".
Para Freitas, apesar do tema estar em evidência na comunidade jurídica, é preciso aprofundar o espaço amostral de aplicação do direito ao esquecimento. "Devemos olhar o tema com bastante restrição porque a ampliação pode causar efeitos absolutamente contrários", indica.
Juliana ainda cita três vertentes que implicam no debate. "Primeiro o caso de informações mentirosas e manipuladas que acabam atacando a honra do indivíduo. Em segundo estão os casos expondo informações privadas e particulares de pessoas que não autorizaram, aparecendo assim como direito ao esquecimento do que nunca quis ser lembrado. E em terceiro estão os fatos reais, mas que deixam de justificar a permanência", explicou a professora.
O advogado ainda reforçou que, no Brasil, as empresas de buscas na internet já contam com milhares de pedidos na tentativa de garantir o direito ao esquecimento de informações do passado.
O coordenador-geral de estudos e monitoramento de mercado do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Danilo Doneda, levantou também os limites entre liberdade de expressão e direito ao esquecimento na internet. "A liberdade de expressão e o acesso a informações deve ser preservado, mas talvez não a qualquer custo. Os limites devem considerar não julgar os usuários de forma desproporcional sobre fatos pretéritos", avaliou.
No painel também estiveram presentes o conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – SP e presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB-SP, Coriolano Camargo, além da CEO da Nethics Educação Digital, Alessandra Borelli.
O VI Congresso Fecomercio de Crimes Eletrônicos e Formas de Proteção acontece nos dias 4 e 5 de agosto, com painéis sobre segurança da informação. O cadastro é gratuito e pode ser feito no local do evento.
Confira mais informações aqui.
Apresentação de Alessandra Borelli
Apresentação de Arystóbulo Freitas
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