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22/05/2014Internet: direito ao esquecimento na Europa reacende debate no Brasil
Por aqui, o direito só é concedido por meio da jurisprudência, mas Marco Civil da Internet emperra evolução, avalia Opice Blum
Uma decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia reacendeu, no Brasil, o debate sobre o direito de esquecimento dos usuários na internet. A garantia foi aprovada na Espanha, onde ficou definido que o internauta que se sentir prejudicado por informações publicadas na web pode exigir das empresas a exclusão dos links nos resultados de busca.
A intenção é evitar que publicações antigas e nem sempre verdadeiras voltem à tona e ganhem espaço nas primeiras opções dos buscadores, disseminando apenas uma versão dos fatos. No Brasil, algumas decisões judiciais já garantiram esse direito anteriormente, como aponta o presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da FecomercioSP, Renato Opice Blum. "A jurisprudência brasileira já tem, inclusive antes desse julgamento europeu, se posicionado favoravelmente ao direito ao esquecimento, o que não significa necessariamente apagar coisas que já aconteceram. O direito ao esquecimento envolve a forma pela qual você vai dar o reaquecimento de algo que já aconteceu e já prejudicou pessoas", analisa.
O direito, no entanto, só tem sido aplicado no Brasil por meio da jurisprudência, que é um conjunto de decisões, aplicações e interpretações das leis. Além disso, o recém-sancionado Marco Civil da Internet coloca uma complexidade na resolução desses casos, segundo avalia Opice Blum. "A única dificuldade veio do Marco Civil com relação à remoção de conteúdos criminosos em tempo real. Algo que já acontecia, já funcionava e a jurisprudência amparava, infelizmente foi retrocedido. Agora, quando há um conteúdo não relacionado a nudez, terá que obrigatoriamente ir ao judiciário e obter uma ordem judicial pra tentar remover. E aí existe aquele problema do tempo. Dependendo da disseminação, a pessoa, mesmo recorrendo ao judiciário, pode não ter sucesso na sua medida", critica.
Para o presidente do conselho de Tecnologia da Informação da entidade, uma atualização desses dispositivos na legislação seria uma alternativa viável. “Isso se até mesmo antes os próprios tribunais não declararem ou entenderem que essas normas são inconstitucionais e são contra a própria jurisprudência que já está em vigor. Qualquer juiz de primeiro grau, hoje, em casos específicos, pode entender que aquilo é inconstitucional e ordenar não só a remoção, mas também a responsabilização desses provedores que não removeram a partir da comunicação”, avalia.
A sugestão do advogado para evitar a volta de conteúdos já solucionados é a atualização das informações. “Deveríamos atualizar notícias antigas que estão sendo ranqueadas pelos serviços de busca e que podem gerar uma informação descontinuada e até uma percepção diversa da real. É preciso atualizar notícias que reproduziram só um pedaço da informação e, em segundo, remover aqueles conteúdos ilegais. Tudo isso envolve o direito ao esquecimento”, propõe. Outra proposta de Opice Blum seria proibir a reindexação de conteúdos que podem prejudicar alguma pessoa.
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