Atuação
Sobre a proposta
PLnº6911/2006 - Participação nos Lucros e Resultados - Autor: Luiz Alberto (PT/BA)
Objetiva instituir a concessão obrigatória da Participação nos lucros e resultados (PLR), fixada em pelo menos 15% de seu lucro líquido, bem como estabelecer que as empresas prestem informações quanto a sua situação econômica e financeira ao sindicato profissional.
A proposta altera a Lei 10.101 de 2000, para autorizar a concessão de prêmio por desempenho aos trabalhadores. Acrescenta-se ao texto da Lei o parágrafo 2° - A, que trata da concessão de prêmio por desempenho e recompensa em forma de bens e serviços, com a possibilidade de concessão a seus empregados ou a terceiros sem vínculo empregatício. Cria ainda regras específicas para essa modalidade de contraprestação, prevendo que as condições do programa e projetos serão estabelecidas a cada biênio por comissão composta por membros escolhidos em conjunto pela empresa, por seus empregados, por terceiros sem vínculo empregatício com a empresa e pelo sindicato representativo da categoria profissional preponderante na empresa.
Posição da Fecomercio SP
A FecomercioSP posiciona-se contrária à proposta, pois a medida não traz grandes benefícios às empresas, além de representar uma grande insegurança jurídica, em razão da confusão entre os institutos existentes.
Situação
O projeto aguarda parecer do Deputado Wladimir Costa (SD-PA) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).