Notamos que você possui
um ad-blocker ativo!

Para acessar todo o conteúdo dessa página (imagens, infográficos, tabelas), por favor, sugerimos que desabilite o recurso.

Atuação

Sobre a proposta

PL nº 4303/2012 e PLP nº 368/2013 -Sociedade anônima simplificada - Autor: Laércio Oliveira (PR-SE) e Otávio Leite (PSDB-RJ)

No dia 09 de agosto de 2012, foi apresentado o PL nº 4.303, com o objetivo de criar o Regime Especial da Sociedade Anônima Simplificada (RE-SAS). O projeto pretende baratear a constituição; facilitar o funcionamento; unipessoalidade dos sócios; flexibilizar a disciplina jurídica; possibilitar a exclusão do acionista faltoso; possibilitar a distribuição desproporcional de dividendos; desburocratizar a forma da estrutura administrativa da sociedade; reduzir os custos com formalidades; ampliar o direito de recesso; e a inclusão das sociedades sob o regime de sociedade anônima simplificada no sistema do Simples Nacional.

Posição da Fecomercio SP

Para FecomercioSP, a iniciativa é válida, pois visa a simplificação e a ampliação dos benefícios para os empresários, medidas que serão bem-vindas. No entanto, além da incompatibilidade entre as empresas do mercado de capitais e as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, há um vício contido na iniciativa. Uma vez que, a medida pretende alterar a lei do Simples Nacional, que é uma Lei Complementar, o que não pode ocorrer por meio de uma Lei Ordinária; e a vedação legal de incompatibilidade entre os regimes (Simples Nacional e Sociedades de Capitais), em razão do disposto no caput do art. 3º, parágrafo 4º, inciso X, da LC nº 123/06. 

Situação

Fechar (X)